O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 280, da Lei Complementar n° 199, de 21 de dezembro de 2004,
CONSIDERANDO o disposto no art. 34 da Lei Complementar n° 199, de 21 de dezembro de 2004, que autoriza o Secretário Municipal de Fazenda prorrogar o vencimento do IPTU,
CONSIDERANDO o disposto no art. 151-A da Lei Complementar n° 199, de 21 de dezembro de 2004, que autoriza o Secretário Municipal de Fazenda prorrogar o vencimento do TRSD,
CONSIDERANDO por fim, o estabelecido no art. 1° da Resolução n° 007/2020/GAB/SEMFAZ, de 01 de dezembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer a data de vencimento para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativo ao exercício 2021, e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), relativo ao exercício 2020, nos seguintes termos:
I – cota única com desconto:
a) de 10% (dez por cento) até 29/01/2021;
b) de 5% (cinco por cento) até 26/02/2021.
II – cota única sem desconto até 31/03/2021;
III – parcelado com as seguintes datas de vencimento:
a) 1ª parcela – vencimento em 29/01/2021;
b) 2ª parcela – vencimento em 26/02/2021;
c) 3ª parcela – vencimento em 31/03/2021;
d) 4ª parcela – vencimento em 30/04/2021;
e) 5ª parcela – vencimento em 31/05/2021;
f) 6ª parcela – vencimento em 30/06/2021;
g) 7ª parcela – vencimento em 30/07/2021;
h) 8ª parcela – vencimento em 31/08/2021;
i) 9ª parcela – vencimento em 30/09/2021;
j) 10ª parcela – vencimento em 29/10/2021.
Parágrafo Único. O valor de cada parcela será a razão entre o valor do tributo e o número de parcelas possíveis, considerando que estas não poderão ser inferior a 01 (uma) UPF, nos termos § 2° do Art. 35 da Lei Complementar n° 199, de 21 de dezembro de 2004.
Art. 2° Para os imóveis com incidência de IPTU e da TRSD, estes poderão ser pagos com os descontos previstos nesta Resolução, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) unificado (ficha de compensação) denominado “Cota-fácil”.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda
MARIA SANDRA BANDEIRA
Subsecretária da Receita Municipal
