O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos Contratos de Concessão em vigor e no Decreto n° 36.343, de 17 de outubro de 2012;
CONSIDERANDO que o Poder Concedente deve zelar pelo aprimoramento técnico dos serviços visando garantir melhor atendimento aos usuários no que se refere ao conforto e segurança do sistema de transporte público municipal;
CONSIDERANDO ser indispensável o estabelecimento de procedimentos necessários à vistoria anual obrigatória com vistas a tornar mais racional e eficiente o atendimento no âmbito da SMTR;
CONSIDERANDO, por fim, o teor da Resolução CONTRAN N° 805, de 16 de novembro de 2020, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;
RESOLVE:
Art. 1° Os Concessionários do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus – SPPO deverão realizar a vistoria anual 2021, conforme determinações abaixo discriminadas:
- verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas para realização da vistoria. A vistoria só será realizada após informação bancária do pagamento da multa, o que pode ocorrer em até cinco dias úteis;
- realizar o agendamento da vistoria. No caso de dúvidas ou dificuldade no agendamento, estas poderão ser sanadas na Central de Atendimento da Prefeitura do Rio de Janeiro – 1746;
III. comparecer ao posto localizado na Estrada do Guerenguê, 1630, Taquara, Jacarepaguá, na data e hora agendadas, para a realização da vistoria, munido dos seguintes documentos:
- Comprovante do agendamento realizado;
- Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros referente ao exercício 2021. O DARM de vistoria deverá ser pago com antecedência de cinco dias úteis. A vistoria só poderá ser realizada após a informação de pagamento pela instituição bancária;
- Certificado de desinsetização contra vetores e pragas urbanas original emitido por empresa credenciada pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), dentro do período de validade;
- Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV atualizado, conforme cronograma de vistoria do DETRANRJ, para o exercício de 2021;
- Carteira Nacional de Habilitação -CNH atualizada e enquadrada na categoria D do condutor do veículo dentro do período de validade;
Parágrafo único. Para fins de definições considera-se:Permuta: Substituição de um veículo existente no cadastro por outro veículo;
Inclusão: Inclusão de um veículo à frota licenciada do consórcio;
Vistoria Extra: Apresentação do veículo à vistoria, nos casos em que sofreu alteração das características, substituição de selo de vistoria;
Vistoria Atrasada: Apresentação de veículo fora do prazo estabelecido no calendário de vistoria;
Revistoria: Apresentação do veículo à vistoria, nos casos em que incorreu em exigências quando da vistoria física.
Art. 2° A vistoria será realizada de acordo com o seguinte calendário anual para o exercício de 2021:
CALENDÁRIO DE VISTORIA 2021
| FINAIS DE PLACA | Data Inicial | Data Final |
| 00/10/20/30/40 | 15/02/2021 | 04/03/2021 |
| 50/60/70/80/90 | 05/03/2021 | 18/03/2021 |
| 01/11/21/31/41 | 19/03/2021 | 02/04/2021 |
| 51/61/71/81/91 | 05/04/2021 | 16/04/2021 |
| 02/12/22/32/42 | 19/04/2021 | 04/05/2021 |
| 52/62/72/82/92 | 05/05/2021 | 18/05/2021 |
| 03/13/23/33/43 | 19/05/2021 | 02/06/2021 |
| 53/63/73/83/93 | 03/06/2021 | 18/06/2021 |
| 04/14/24/34/44 | 21/06/2021 | 05/07/2021 |
| 54/64/74/84/94 | 06/07/2021 | 19/07/2021 |
| 05/15/25/35/45 | 20/07/2021 | 03/08/2021 |
| 55/65/75/85/95 | 04/08/2021 | 17/08/2021 |
| 06/16/26/36/46 | 18/08/2021 | 01/09/2021 |
| 56/66/76/86/96 | 02/09/2021 | 17/09/2021 |
| 07/17/27/37/47 | 20/09/2021 | 04/10/2021 |
| 57/67/77/87/97 | 05/10/2021 | 20/10/2021 |
| 08/18/28/38/48 | 21/10/2021 | 08/11/2021 |
| 58/68/78/88/98 | 09/11/2021 | 23/11/2021 |
| 09/19/29/3949/ | 24/11/2021 | 08/12/2021 |
| 59/69/79/89/99 | 09/12/2021 | 22/12/2021 |
Parágrafo único. Os pedidos de prorrogação somente serão considerados por razões de acidente ou reparo não planejado e se requeridos até cinco dias antes do fim das datas limites, de acordo com o final de placa do veículo, devendo ser justificadas e comprovadas as razões alegadas.
Art. 3° Os veículos deverão ser apresentados para vistoria caracterizados com o layout de pintura aprovado.
Art. 4° Dos veículos serão vistoriados, além dos itens de conforto, segurança e legais, os seguintes itens:
- Vista com painel digital, obrigatoriamente;
- GPS comunicando com a Central de Monitoramento;
III. Câmera de vídeo com gravação;
- Adaptação a NBR 14.022;
- Verificação com a planta aprovada;
- Tacógrafo Eletrônico.
Art. 5° Nos casos de fechamento de permuta, inclusão, vistoria extra, vistoria atrasada e revistoria, o Concessionário deverá realizar o agendamento selecionando a opção correspondente ao tipo de vistoria desejada. Na data e hora agendadas, deverá dirigir-se à Estrada do Guerenguê, no 1.630, Taquara – Jacarepaguá, para vistoria. Na oportunidade, tratando-se de permuta, deverá ser apresentado o selo e certificado de vistoria do veículo anterior.
Parágrafo único. A critério do Coordenador de Fiscalização, Licenciamento e Vistoria (TR/SUBT/CTC/CFLV) poderão ser realizadas vistorias nas dependências das empresas.
Art. 6° Os veículos deverão ser apresentados na pista de vistoria, devidamente lavados e aspirados, em perfeito estado de uso e conservação.
Art. 7° Fica terminantemente proibido plastificar o Certificado de Vistoria emitido pela SMTR.
Art. 8° Não serão aceitas, no ato da vistoria, cópias de documentos, mesmo que autenticadas, por força da Resolução CONTRAN N° 205/06, de 20 de outubro de 2006, e respectivas alterações.
Art. 9° O descumprimento dos dispositivos desta Resolução ensejará o enquadramento na infração administrativa prevista no Decreto Municipal n° 36.343 de 17 de outubro de 2012.
Art. 10. A responsabilidade da vistoria do modal SPPO será da TR/SUBT/CTC/CFLV.
Art. 11. A Subsecretaria de Transportes – TR/SUBT poderá publicar, a qualquer tempo, normas estabelecendo prazos e convocações, a fim de atender a novas exigências.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
