O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O art. 1° da Lei n° 2.643, de 30 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, artesanais ou industriais, para circulação em espaços públicos fechados e em espaços privados fechados acessíveis ao público e dependentes de Alvará de Funcionamento liberado pelo Município, em Manaus.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 16 de dezembro de 2020.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
