O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam mantidos os seguintes feriados específicos no município de Manaus, após a revogação do Decreto n° 4.787/2020, que declarou o estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Art. 2° Os feriados a serem mantidos, após a revogação do decreto do estado de calamidade pública, são:
I – Feriado de quarta-feira de cinzas (primeiro dia da Quaresma);
II – Feriado da Consciência Negra, comemorado no dia 20 de novembro;
III – Feriado de Nossa Senhora da Conceição, comemorado no dia 8 de dezembro.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 16 de dezembro de 2020.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
