A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterada a alínea “g” do inciso I do art. 10 da Lei n° 10.709, de 28 de junho de 2018, com redação dada pela Lei n° 11.135, de 15 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 (…)
I – (…)
(…)
g) OSS Instituto Social Saúde Resgate à Vida – ISSRV – CNPJ 07.900.613/0001-24 (Campo Novo do Parecis – MT);
(…).”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
