O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei n° 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju) e da Lei n° 4.453, de 31 de outubro de 2013,
DECRETA:
Art. 1° Ficam atualizados em 2,65% (dois vírgula sessenta e cinco por cento), a partir do dia 1° de janeiro de 2021, os valores referentes a tributos, rendas, multas e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, tomando-se por base a variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA/E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos da Lei n° 1.547, de 20 de dezembro de 1989, regulamentada pelo Decreto n° 218, de 21 de novembro de 2000.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Aracaju, 02 de dezembro de 2020; 199° da Independência, 132° da República e 165° da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário Municipal da Fazenda
SIDNEY AMARAL CARDASO
Procurador-Geral do Município
NILDOMAR FREIRE SANTOS
Secretário Municipal de Governo, em exercício
