O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal n° 6.794/2020, que instituiu o Programa Especial de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luis – REFAZ, devidamente regulamentada por meio do Decreto Municipal n° 55.221, de 17 de junho de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao plano de medidas que auxiliem os contribuintes locais, em razão do período de restrição de suas atividades, por conta da pandemia causada pelo Coronavírus, visando-se ao restabelecimento da economia municipal;
DECRETA:
Art. 1° O artigo 1° do Decreto Municipal n° 55.221, de 17 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
” Art. 1° A adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís – REFAZ, instituído pela Lei Municipal n° 6.794 de 16 de junho de 2020, dar-se-á do dia 22 de junho de 2020 até o dia 30 de dezembro de 2020.
§ 1° Considerando o prazo final para adesão ao REFAZ citado no caput deste artigo, esta se dará exclusivamente na modalidade quota única, sem possibilidade de parcelamento.
§ 2° [revogado]”.
Art. 2° Revogam-se todos os dispositivos do Decreto Municipal n° 55.221, de 17 de junho de 2020 que tenham por objeto regulamentar a modalidade de adesão ao REFAZ por parcelamento, mantendo-se os demais.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 30 DE NOVEMBRO DE 2020, 199° DA INDEPENDÊNCIA E 132° DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito
