CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19, através a Resolução n° 10, de 07 de outubro de 2020, que autoriza o uso das piscinas, durante o Nível de Atenção (cor amarela), nas academias de ginástica, desde que cumpridas as orientações previstas nas recomendações sanitárias;
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Municipal de Enfrentamento e Monitoramento de Emergência para infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) – CEME-COVID-19 em reunião no dia 20 de outubro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no Anexo Único do Decreto n° 488, de 20 de julho de 2020, o Protocolo Sanitário para o uso de piscinas nas academias de ginástica e demais locais com finalidade exclusiva para prática de atividade física.
Art. 2° O uso das piscinas ora permitidos deve seguir o protocolo estabelecido no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 04 de novembro de 2020, 132° da República, 118° do Tratado de Petrópolis, 59° do Estado do Acre e 137° do Município de Rio Branco.
SOCORRO NERI
Prefeita de Rio Branco
ANEXO ÚNICO
PROTOCOLO SANITÁRIO PARA USO DE PISCINAS NAS ACADEMIAS DE GINÁSTICA
a) Deve ser fixado em local visível cartaz informativo sobre a vedação do compartilhamento de materiais de piscina como pranchas, macarrão, toalhas e toucas;
b) Os alunos deverão chegar no horário específico do treinamento/aula para evitar aglomerações;
c) Disponibilizar, próximo à entrada da piscina, recipiente de álcool em gel a 70% para que os clientes usem antes de tocar na escada ou nas bordas da piscina;
d) Uso obrigatório de máscara por clientes, colaboradores e terceirizados que estejam fora da água;
e) Uso obrigatório de máscara do tipo face shield por professores dentro da área da piscina. Elas devem ser higienizadas com água e detergente ou com álcool a 70% a cada duas horas, ou quando necessário;
f) Exigir o uso de chinelos por clientes e colaboradores e ter dispositivo para limpeza deles antes da entrada da área da piscina;
g) Disponibilizar, na área da piscina, suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual;
h) Após o término de cada aula, higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina;
i) O estabelecimento deverá reservar no mínimo 30 (trinta) minutos entre cada aula para desinfecção do ambiente de forma a garantir a descontaminação com eficiência, utilizando produto específico de higienização (álcool 70% ou outro produto comprovadamente eficaz);
j) A limpeza e a desinfecção dos banheiros devem ser feitas preferencialmente sem a presença de clientes, e com placas de sinalização no lado externo durante o processo de higienização. Todos os suportes de papel-toalha e papel higiênico, saboneteiras, torneiras, acionadores de descarga, assento do vaso, pia, ganchos, lixeiras, maçanetas de portas e demais peças devem ser higienizadas;
k) Fica delegada ao Responsável técnico pela atividade de natação organizar os grupos de alunos/praticantes para cada horário. O cálculo da capacidade de alunos deve seguir o preconizado na Resolução n° 04, de 20 de agosto de 2020, no seu Art. 1° ou ao que venha substitui-lo respeitando-se a quantidade de alunos de forma a se manter o distanciamento preconizado entre eles e de acordo com as necessidades individuais de cada aluno. Os grupos devem começar e terminar as atividades no mesmo espaço de tempo e saírem de forma ordenada, mantendo-se a distância de segurança sanitária de 2 metros, sem contato e aglomeração. Deve-se observar o intervalo mínimo de 30 minutos entre as turmas para adequada higienização das superfícies e equipamentos;
l) Os locais ora autorizados devem dispor de um coordenador da atividade para garantir a organização da agenda, da execução da atividade e cumprimento do protocolo;
m) Não será permitido o compartilhamento de equipamentos sendo obrigatório a higienização dos mesmos e das superfícies após cada aula;
n) Deve ser orientado aos clientes que já venham com o traje de banho;
o) Os praticantes não poderão levar mochilas e/ou acessórios que demandem cuidados, com exceção de garrafas de água ou squeezes;
p) Garantir a qualidade da água nas piscinas seguindo os critérios estabelecidos de cloração, filtração e controle do ph. Utilizar produtos no tratamento da água que são comprovadamente eficazes na eliminação do vírus da COVID 19 e que não cause maleficio aos clientes e seus manipuladores;
q) Está proibido o uso de vestiários para todos os alunos/cliente, durante a pandemia da COVID-19, podendo utilizar apenas os banheiros para necessidades fisiológicas;
r) A piscina deve ser dividida com separação por raias, respeitando o distanciamento entre os alunos de 2 metros, tanto para uso de natação quanto para hidroginástica;
s) Passagem obrigatória no chuveiro antes de entrar na piscina;
t) Todas as atividades aquáticas serão obrigatoriamente individuais com distanciamento de no mínimo 2 m. Vale a pena enfatizar que as piscinas serão divididas por raias, respeitando o distanciamento necessário e recomendado pelas autoridades Sanitárias;
u) O Material como prancha, pullboy, palmar, espaguete entre outros, deverá obrigatoriamente ser de uso individual nos treinamentos de cada indivíduo.
