O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais
DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovados os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, informados através da Mensagem n° 38/2020, de 13 de outubro de 2020, pelo Governador do Estado:
I – Convênio ICMS 42/2020, de 16 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2020;
II – Convênios ICMS 53/2020, 56/2020, 59/2020, 62/2020, 64/2020, 67/2020, 71/2020, e 72/2020, de 30 de julho de 2020, publicados no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2020;
III – Convênios ICMS 81/2020 e 86/2020, de 2 de setembro de 2020, publicados no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020;
IV – Convênios ICMS 91/2020, 92/2020, 99/2020 e 101/2020, de 2 de setembro de 2020, publicados no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2020;
V – Protocolo ICMS 11/2020, de 11 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2020;
VI – Protocolos ICMS 13/2020, 14/2020, 19/2020 e 20/2020, de 31 de julho de 2020, publicados no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2020;
VII – Ajuste SINIEF 13/2020, de 3 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 4 de junho de 2020;
VIII – Ajuste SINIEF 14/2020, de 30 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2020;
IX – Ajustes SINIEF 15/2020, 16/2020, 17/2020, 18/2020, 19/2020, 20/2020, 21/2020, 22/2020, 23/2020, 24/2020 e 25/2020, de 30 de julho de 2020, publicados no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2020;
X – Ajustes SINIEF 26/2020 e 27/2020, de 2 de setembro de 2020, publicados no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020;
XI – Ajustes SINIEF 28/2020 e 29/2020, de 2 de setembro de 2020, publicados no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2020.
Parágrafo único. Os documentos a que se refere este artigo estão constantes no projeto de decreto legislativo n° 063/2020, atuado no processo de n° 272/2020, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de outubro de 2020.
Deputado PAULO CORRÊA
Presidente
