O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 6° do Decreto n° 71.800, de 23 de outubro de 2020, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS, para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos do Decreto n° 71.800, de 23 de outubro de 2020, obedecerão ao disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2° O pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS, deverá ser efetuado no período de 29 de outubro até 29 de dezembro de 2020.
Art. 3° A adesão ao PROFIS, para fins de liquidação de débito, inclusive inscrito em dívida ativa, deverá ser efetuado diretamente no Portal do Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ (https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/#/).
§ 1° O acordo de parcelamento será formalizado com o pagamento da primeira parcela.
§ 2° Fica dispensada a formalização de processo para ingresso no PROFIS.
Art. 4° Deverão ser utilizados os seguintes códigos de receita para pagamento no âmbito do PROFIS:
I – 15320 – ICMS PROFIS 2020;
II – 15331 – ICMS DIVIDA ATIVA PROFIS 2020;
III – 87670 – MULTA ACESSÓRIA PROFIS 2020;
IV – 87684 – MULTA ACESSÓRIA DIVIDA ATIVA PROFIS 2020.
Art. 5° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 29 de outubro de 2020.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
