O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe o inciso IV do art. 74, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o Ponto Facultativo pelo Dia do Servidor Público previsto no inciso XII, do Decreto Estatual n° 432, de 2020, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2020 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual;
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2020, quarta-feira, relativo ao Dia do Servidor Público, nos Órgãos da Administração Direta e Indireta do município de Florianópolis.
Art. 2° Aos setores de órgãos cujas atividades constituam serviços essenciais à comunidade, especialmente na área da Saúde, Segurança e coleta de resíduos sólidos, não se aplicam as disposições do presente Decreto.
Parágrafo único. Constituem serviços essenciais os centros de testagem para o COVID-19 e as ações do Plantão da Vigilância e Saúde.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 26 de outubro de 2020. GEAN
MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
EVERSON MENDES
Secretário Municipal da Casa Civil