O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Florianópolis,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o caput do art. 2° do Decreto n° 10.487, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° As pessoas jurídicas serão cadastradas para a exploração dos serviços de motofrete e autorizadas pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano, mediante abertura de processo administrativo, instruído com os seguintes documentos:”
Art. 2° Alterar o art. 3° do Decreto n° 10.487, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° O serviço de entrega de mercadorias com uso de motocicleta será prestado pelo profissional “motoboy”, conforme definido no artigo 2°, da Lei n° 9.030, de 2012, com o prévio cadastramento do profissional e da motocicleta na Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano, por meio de abertura de processo administrativo instruído com os documentos exigidos neste Decreto.
Parágrafo único. O cadastramento dos profissionais “motoboys” poderá ser realizado por entidade representativa de classe ou associação de profissionais mediante convênio com a Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano – SMPU.”
Art. 3° Alterar o parágrafo único do art. 7° do Decreto n° 10.487, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7°
(…)
Parágrafo único. O cadastramento da motocicleta possibilitará a emissão da autorização pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano – SMPU para o registro desta na categoria aluguel perante a Autoridade de Trânsito – DETRAN.”
Art. 4° Alterar o caput do art. 9° do Decreto n° 10.487, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9° A renovação da licença para operação da motocicleta deverá ser solicitada anualmente, no período compreendido entre abril e junho, pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano, e somente será concedida mediante:”
Art. 5° Alterar o art. 10 do Decreto n° 10.487, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. A Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano e a Guarda Municipal farão a fiscalização com vistas ao cumprimento das disposições previstas neste Decreto, ficando autorizadas a firmarem convênios com a Administração Pública Direta ou Indireta nos níveis Federal, Estadual e Municipal.”
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 22 de outubro de 2020.
Gean Marques Loureiro
Prefeito Municipal
Everson Mendes
Secretário Municipal da Casa Civil
