O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o Anexo único do Decreto 54.027 de 20 de dezembro de 2019, que instituiu o Calendário de Pontos Facultativos e Feriado no município de São Luís, que passará a vigorar com a seguinte redação:
| 30 de outubro | Sexta-feira | Comemoração Alusiva ao Dia do Servidor Público | Ponto Facultativo |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 15 DE OUTUBRO DE 2020, 199° DA INDEPENDÊNCIA E 132° DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito
