O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; na Lei federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e na Lei Complementar federal n° 101, de 04 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o art. 2° do Decreto n° 896, de 13 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Ficam suspensos, temporariamente, os pagamentos de quaisquer diferenças na folha de pessoal, exceto acerto de contas.” (NR)
Art. 2° Ficam revogados o incisos IV e V do art. 1° do Decreto n° 896, de 13 de abril de 2020.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de outubro de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
