O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei n° 13.453, de 16 de abril de 1999, e na Cláusula Décima do Convênio ICMS n° 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, também tendo em vista o que consta no Processo n° 201900004105541,
DECRETA:
Art. 1° Fica revigorado o inciso VIII do art. 12 do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
Art. 2° O Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 12. ………………………………………
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§ 4° ………………………………………….
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INCISO |
ATO |
DATA LIMITE |
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VIII |
Lei n° 13.453, de 1999 |
31/12/2020 |
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……………………………………………”(NR)
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 1° de janeiro de 2020.
Goiânia, 02 de outubro de 2020; 132° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
