O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar n° 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto n° 8.866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XII;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 982 de 06 de junho de 2001 e suas alterações e o Decreto Estadual n° 9.735 de 03 de dezembro de 2001; e
CONSIDERANDO a execução das ações do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa, previstas no âmbito do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SDA/MAPA n° 23 de 29/04/2020 que proíbe o ingresso e a incorporação de animais vacinados contra febre aftosa no Estado do RS e nos estados e regiões que compõe o bloco I do Plano Estratégico 2017-2026 do PNEFA;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa MAPA n° 36 de 29/04/2020 que proíbe a manutenção, a comercialização e o uso da vacina de febre aftosa no Estado do RS e nos estados e regiões que compõe o bloco I do Plano Estratégico 2017-2026 do PNEFA;
CONSIDERANDO a Portaria n° 287 de 30 de abril de 2020 que dispõe sobre os procedimentos para o cumprimento do avanço para transição de Área Livre de Febre Aftosa sem vacinação e institui o calendário oficial de declaração de rebanho susceptível a febre aftosa em toda a extensão territorial do Estado de Rondônia para o ano de 2020.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 48 de 14 de julho de 2020, que em seu § 2° do art. 5° prevê que as campanhas obrigatórias de atualização cadastral devam ser aprovadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
CONSIDERANDO o processo n° 21046.001614/2020-12 (Despacho 12097466/MAPA/DSA e a Informação 51/SISA-RO/DDA-RO/SFA-RO) que é favorável a antecipação da campanha de declaração de rebanhos.
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o prazo para a realização da Segunda Campanha de declaração de rebanhos em toda a extensão territorial do Estado de Rondônia, de 01/11/2020 a 30/11/2020 para 01/10/2020 a 30/10/2020.
Art. 2° Portanto, revoga-se o inciso II, do § 1° do art. 2° da Portaria n° 287 de 30 de abril de 2020.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Porto Velho, 28 de setembro de 2020.
JULIO CESAR ROCHA PERES
Presidente da IDARON