A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 2°, § 1°, II, da Lei Estadual n° 10.640, de 26 de dezembro de 2019,
CONSIDERANDO o objetivo do Governo Estadual de promover medidas de apoio ao desenvolvimento das atividades industriais no Estado do Rio Grande do Norte,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto Estadual n° 29.420, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2°…………………………
…………………………………
§ 1°…………………………….
…………………………………
XIV – indústria têxtil e confecções de vestuários, acessórios e calçados;
XV – outras atividades industriais que não tenham similar em território nacional.
………………………………… (NR)
“Art.11………………………..
I – nas entradas dos produtos relacionados no art. 946-B do Regulamento do ICMS;
…………………………………..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de setembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier
