O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Portaria SES n° 713, da Secretaria de Estado da Saúde, publicada em 18 de setembro de 2020, que revogou a Portaria SES n° 258, de 2020, utilizada como parâmetro municipal para as medidas relacionadas às atividades de academias e afins;
DECRETA:
Art. 1° Altera as alíneas “a” e “b” do inciso V, o inciso VI e a alínea ‘k’ do inciso XXVIII do art. 1° do Decreto n° 21.991, de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°
(…)
V – (…)
a) observância, pelas academias, das disposições da Portaria SES n° 713/2020, no que lhes forem cabíveis;
b) controle de acesso nas pistas de caminhada ao ar livre, piscinas, playgrounds e pet places, sendo permitida apenas a presença dos residentes de um único apartamento por vez;
(…)
VI – Os estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos, como academias de ginástica, lutas, musculação, estúdios, danças, treinamentos funcionais, crossfit, natação, hidroginástica, hidroterapias e áreas afins poderão funcionar mediante cumprimento integral das medidas dispostas na Portaria SES n° 713/2020 e, ainda:
a) comprovar a realização de limpeza e desinfecção do ambiente e das superfícies uma vez por período, com quaternário de amônio ou outro degermante de ação equivalente com registro no Ministério da Saúde;
b) utilizar pedilúvio com quaternário de amônio ou outro degermante de ação equivalente com registro no Ministério da Saúde nos locais de acesso a academia;
c) adotar o uso de face shield (máscara escudo) ou óculos de proteção, além de máscara de tecido por todos os colaboradores;
d) utilizar apenas 50% dos aparelhos de treinamento cardiorrespiratório, priorizando o uso intercalado;
(…)
XXVIII – (…)
k) as academias poderão ser utilizadas desde que licenciadas para este fim, com supervisão de um profissional durante todo turno de funcionamento e cumprimento das regras previstas na Portaria SES n° 713/2020;”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de setembro de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal,
EVERSON MENDES
Secretário Municipal da Casa Civil
CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
