A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica denunciado parcialmente o Protocolo ICMS 14/06, de 14 de setembro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, exclusivamente em relação ao inciso XXIV do Anexo Único desse Protocolo, no que se refere ao seguinte produto:
| CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| 02.024.00 | 2204 |
Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2020.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de setembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier
