O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A – BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 26, combinado com os incisos V e XII do art. 3° do respectivo Estatuto Social, consolidado pelo Decreto n° 10.941, de 17 de janeiro de 2002, e,
CONSIDERANDO o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) e as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO a premência da adoção de medidas de prevenção, nos termos do Decreto n° 17.298, de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessária diminuição do atendimento presencial dos operadores na Gerência de Controle de Permissões – GECOP,
RESOLVE:
Art. 1° Permitir, em caráter excepcional e temporário, enquanto vigorarem as medidas dispostas no Decreto n° 17.298, de 17 de março de 2020, que o condutor auxiliar vinculado a permissão com sistema de identificação biométrica possa exercer a atividade em qualquer permissão com o mesmo sistema instalado.
Parágrafo único. Durante a prestação do serviço, o condutor auxiliar deverá manter o registro de condutor no fixador do tipo prancheta acoplado no para-brisa, mesmo não sendo a permissão à qual está vinculado.
Art. 2° O descumprimento do disposto nesta Portaria caracteriza infração ao Regulamento do Serviço, sujeitando o condutor à aplicação das penalidades previstas.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2020
CELIO FREITAS BOUZADA
Presidente