Define o grau de risco das atividades econômicas, regulamenta os procedimentos para o licenciamento sanitário no Estado do Paraná e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4°, incisos VI e XIII, da Lei Estadual n° 19.848, de 3 de maio de 2019, e o art. 8°, inciso IX, do anexo 113060_30131, do Decreto Estadual n° 9.921, de 23 de janeiro de 2014, Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, e
CONSIDERANDO,
– o disposto na Lei Estadual n° 13.331, de 23 de novembro de 2001, que trata da organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná;
– o disposto na Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que, entre outras providências, institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
– a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica disposta na Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o Decreto Federal n° 10.178, de 18 de dezembro de 2019, que a regulamenta;
– a Resolução da Diretoria Colegiada/ANVISA – RDC n° 153, de 26 de abril de 2017, que, entre outras providências, dispõe sobre a Classificação do Grau de Risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária para fins de licenciamento;
– a Instrução Normativa/ANVISA – IN n° 16, de 26 de abril de 2017, que dispõe sobre a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) classificadas por grau de risco para fins de licenciamento sanitário;
– a Resolução SESA-PR n° 260/2018, que estabelece a norma técnica para empresas com atividades de importação e/ou distribuição de produtos para saúde,cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes, com terceirização total ou parcial de armazenamento;
a necessidade de simplificação e desburocratização dos processos de licenciamento, com segurança sanitária e foco no risco à saúde;
RESOLVE:
Art. 1° Definir o grau de risco sanitário das atividades econômicas e regulamentar os procedimentos para o licenciamento sanitário no Estado do Paraná.
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2° Para fins desta Resolução adotam-se as seguintes definições:
I – Ações de pós-mercado: ações pós-licenciamento para verificação do cumprimento da legislação sanitária de alimentos, produtos, serviços de saúde e de interesse à saúde, disponíveis no mercado, a qualquer tempo, por meio de inspeções, notificações de eventos adversos e desvio de qualidade, análises laboratoriais, levantamento e gestão de denúncias e informações recebidas, para a prevenção de riscos/agravos e proteção da saúde da população.
II – Atividade econômica: ramo de atividade identificado a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e da lista de estabelecimentos auxiliares a ela associados, se houver, regulamentada pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) e complementada por ato normativo estadual.
III – Atividade econômica principal: atividade de produção de bens ou serviços, destinada a terceiros, que traz a maior contribuição para a geração do valor adicionado da unidade de produção ou, no caso de entidades sem fins lucrativos, a atividade de maior representação da função social da entidade, que deve ser identificada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento por meio de um código da CNAE.
IV – Atividade econômica secundária: atividade de produção de bens ou serviços, destinada a terceiros, exercida na mesma unidade de produção, além da atividade principal, que também deve ser identificada no CNPJ do estabelecimento por meio de um código da CNAE.
V – Atividade auxiliar: atividade de apoio administrativo ou técnico, exercida no âmbito do estabelecimento, voltada exclusivamente à criação de condições necessárias para o exercício das atividades principal e secundária(s), desenvolvida para ser intencionalmente consumida dentro da empresa, não podendo ser objeto de transação comercial ou dirigida a terceiros, e que não tem obrigatoriedade de ser identificada no CNPJ por código próprio da CNAE, nos termos da Resolução CONCLA n° 1/2008, de 15 de fevereiro de 2008.
VI – Atividade econômica de Alto Risco: atividade econômica que exige prévia inspeção sanitária e/ou análise documental por parte do órgão responsável pela concessão da Licença Sanitária, anteriormente ao início da operação do estabelecimento e nas renovações posteriores e que equivale ao nível de risco III, nos termos do Decreto n° 10.178, de 18 de dezembro de 2019 e suas atualizações.
VII – Atividade econômica de Baixo Risco: atividade econômica dispensada de licenciamento sanitário para operação e funcionamento do estabelecimento, que equivale ao nível de risco I, nos termos do Decreto n° 10.178, de 18 de dezembro de 2019 e suas atualizações.
VIII – Atividade econômica de Médio Risco: atividade econômica cujo início da operação do estabelecimento ocorrerá sem a realização de inspeção sanitária e análise documental prévias por parte do órgão responsável pela concessão da Licença Sanitária, que será emitida de forma simplificada, e que equivale ao nível de risco II, nos termos do Decreto Federal n° 10.178, de 18 de dezembro de 2019 e suas atualizações.
IX – Atividade econômica de Risco Condicionado: atividade econômica cuja classificação de risco à saúde dependerá da natureza das atividades desenvolvidas, produtos utilizados e/ou fabricados e insumos obtidos, a ser determinada após respostas a questões previamente definidas nesta Resolução.
X – Estabelecimento: local que ocupa, no todo ou em parte, um imóvel individualmente identificado, edificado, destinado a atividades relativas a alimentos, produtos, serviços de saúde e de interesse à saúde, por pessoa física ou jurídica, de caráter permanente, periódico ou eventual, incluindo residências, quando estas forem utilizadas para a realização da atividade e não for indispensável a existência de local próprio para seu exercício, conforme legislação vigente.
XI – Grau de Risco: nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física, à saúde humana e/ou ao meio ambiente em decorrência de exercício de atividade econômica.
XII – Inspeção Sanitária: vistoria realizada no local do estabelecimento pela autoridade sanitária, que busca identificar, avaliar e intervir nos fatores de riscos à saúde da população presentes na produção, circulação e consumo de alimentos e produtos, na prestação de serviços de saúde e de interesse à saúde e na intervenção sobre o meio ambiente, inclusive o do trabalho.
XIII – Licença Sanitária: documento emitido pelo órgão de Vigilância Sanitária do Sistema Único de Saúde que habilita o estabelecimento classificado como Alto Risco à operacionalização de atividade específica sujeita ao licenciamento sanitário.
XIV – Licença Sanitária Simplificada: documento emitido pelo órgão de Vigilância Sanitária do Sistema Único de Saúde que habilita o estabelecimento classificado como Médio Risco à operacionalização de atividade econômica específica sujeita ao licenciamento sanitário, sem a realização de vistoria prévia, e que contém a informação “Licença Sanitária Emitida de Forma Simplificada”.
XV – Produto Artesanal: aquele produzido em escala reduzida com atenção direta e específica dos responsáveis por sua manipulação e com predominância de técnicas, ferramentas e utensílios manuais, resultando em produto singular, genuíno e de fabrico individualizado. Sua produção é, em geral, de origem familiar ou de pequenos grupos, o que possibilita e favorece a transferência de conhecimentos sobre técnicas e processos originais com características regionais, culturais e tradicionais;
XVI – Termo de Ciência e Responsabilidade – declaração formal do representante legal do estabelecimento indicando a responsabilidade pela veracidade das informações declaradas e a ciência acerca da necessidade de cumprir as exigências legais e regulamentares para o exercício da atividade que desenvolve.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 3° A presente Resolução tem por finalidade estabelecer diretrizes para simplificação dos procedimentos de licenciamento sanitário no âmbito do Estado do Paraná, tendo como premissas:
I – Racionalização, simplificação e harmonização de procedimentos e requisitos relativos ao licenciamento sanitário;
II – Adoção de mecanismos para que as atividades econômicas classificadas como Médio Risco tenham procedimentos para licenciamento sanitário simplificado, a partir de atos declaratórios;
III – Redução do tempo necessário para o licenciamento sanitário das atividades econômicas de Médio Risco sujeitas à Vigilância Sanitária;
IV – Dispensa do licenciamento sanitário para as atividades classificadas como Baixo Risco.
DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO E DO LICENCIAMENTO
Art. 4° Para a definição do grau de risco sanitário, todas as atividades exercidas pelo estabelecimento no local devem ser declaradas no requerimento de licenciamento por meio dos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
§ 1° Atividades econômicas não exercidas no local para o qual se requer a licença sanitária devem ser claramente informadas no requerimento de licenciamento, e também no sistema da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM quando for o caso, e não serão consideradas para a definição do grau de risco sanitário, nem serão objetos do licenciamento.
§ 2° A omissão ou incorreção de informação da atividade econômica ou ausência de documento exigido para o licenciamento implicará na suspensão do processo, por meio de despacho fundamentado, até que o interessado regularize a(s) pendência(s) para a continuidade do licenciamento.
§ 3° O requerente terá no máximo 15 (quinze) dias corridos, contados da data da suspensão mencionada no § 2°, para se manifestar sobre as omissões e/ou incorreções verificadas no processo de requerimento de licença sanitária e, ao final desse prazo, caso não supra a(s) pendência(s), terá sua solicitação indeferida.
Art. 5° Excetuam-se do disposto no § 1°, do Art. 4°, as atividades desenvolvidas por empresas importadoras e/ou distribuidoras de produtos para saúde, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal e saneantes, que atuem com terceirização total ou parcial de armazenamento, consoante Norma Técnica aprovada pela Resolução SESA n° 260, de 07 de maio de 2018, ou outra que vier a substituí-la.
§ 1° Empresas com as características mencionadas no caput podem receber a licença sanitária para o CNPJ da matriz ou da unidade que detém a Autorização de Funcionamento de Empresa deferida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), desde que atendidos os requisitos estabelecidos na Resolução SESA n° 260, de 07 de maio de 2018, ou outra que vier a substituí-la.
§ 2° A exceção mencionada no caput não se aplica aos estabelecimentos importadores e/ou distribuidores de medicamentos, insumos farmacêuticos e alimentos, que devem seguir integralmente o disposto no Art. 4° e seus respectivos parágrafos.
Art. 6° As informações/documentos mínimos necessários à instrução do requerimento de licenciamento sanitário são:
I – Razão Social/Nome do estabelecimento;
II – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)/ Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III – Endereço completo do estabelecimento onde as atividades a serem licenciadas serão desenvolvidas;
IV – Horário de funcionamento;
V – Telefone e e-mail para contato;
VI – Código(s) da Atividade(s) Econômica(s) (CNAE) desenvolvida(s) no local, principal, secundária e atividade auxiliar, quando houver;
VII – Nome e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal do estabelecimento;
VIII – Nome e registro no Conselho de Classe do responsável técnico (quando for o caso);
§ 1° Na renovação da licença sanitária devem ser informadas também quaisquer alterações na infraestrutura do estabelecimento, das atividades econômicas exercidas no local, ou da responsabilidade técnica quando legalmente exigida;
§ 2° Excepcionalmente e a critério da autoridade sanitária, outros documentos podem ser solicitados, de forma fundamentada, para complementar a análise do risco e instrução do processo.
Art. 7° A classificação geral das atividades econômicas será definida como Baixo Risco, Médio Risco, Alto Risco e Risco Condicionado, conforme estabelecido, respectivamente, nos Anexos I, II, III e IV desta Resolução.
Parágrafo Único. Ficam sujeitas ao licenciamento sanitário as atividades econômicas elencadas nesta Resolução, classificadas como Médio Risco, Alto Risco e aquelas consideradas Risco Condicionado que, depois de respondidas as questões do Anexo IV, forem classificadas como Médio ou Alto Risco.
Art. 8° O processo de concessão de Licença Sanitária para estabelecimentos que exercem atividades de riscos variados observará o CNAE de maior risco sanitário.
Art. 9° As atividades que demandam projeto básico de arquitetura aprovado previamente pela Vigilância Sanitária são as definidas nos Anexos III e IV desta Resolução.
§ 1° A dispensa de aprovação prévia do projeto básico de arquitetura não exime o interessado de construir e manter a estrutura física nos termos da legislação vigente.
§ 2° Independentemente do grau de risco do estabelecimento, inspeção sanitária poderá indicar a necessidade de apresentação de projeto básico de arquitetura para análise da autoridade sanitária visando regularizar as instalações.
§ 3° As atividades que fizerem uso de radiação ionizante ficam obrigadas a submeter o projeto de blindagem para aprovação do órgão competente.
Art. 10° Ações de pós-mercado serão estabelecidas, independentemente do grau de risco do estabelecimento, podendo incluir inspeções programadas, monitoramento e investigação de notificações de eventos adversos e queixas técnicas, surtos, intoxicações ou contaminações, levantamento e gestão de informação, atendimento de denúncias, coletas de amostras para análise laboratorial, dentre outras.
DO BAIXO RISCO
Art. 11. As atividades econômicas exercidas no local e classificadas como Baixo Risco ficam dispensadas de licenciamento sanitário.
§ 1° Para as atividades classificadas como Baixo Risco não é necessária a formalização de processo de licenciamento.
§ 2° A dispensa de licenciamento não se aplica a atividade auxiliar albergada no estabelecimento e classificada como médio ou alto risco sanitário.
§ 3° A dispensa de licenciamento sanitário não isenta o estabelecimento de ser fiscalizado pelos órgãos de controle quando apresente situação de risco à saúde pública.
DO MÉDIO RISCO
Art. 12. O estabelecimento que exerça atividade econômica classificada como Médio Risco fica dispensado de inspeção sanitária e análise documental prévias para o licenciamento da atividade, sendo-lhe concedida Licença Sanitária Simplificada, após a apresentação das informações exigidas no ato do requerimento da referida licença.
§ 1° Se estiverem presentes os elementos necessários à instrução do processo, conforme estabelecido no Art. 6°, a Licença Sanitária Simplificada será concedida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, destinados à verificação pela autoridade sanitária dos documentos e informações apresentados.
§ 2° A presença de todos os elementos necessários à instrução do processo poderá ser verificada por meio de mecanismos tecnológicos automatizados, quando disponíveis.
§ 3° É de inteira responsabilidade do representante legal do estabelecimento o reconhecimento formal do cumprimento dos requisitos exigidos para o exercício da atividade de Médio Risco, mediante assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade, conforme Anexo V desta Resolução.
§ 4° Para as atividades de Médio Risco, a inspeção sanitária, análise documental e/ou demais ações de pós-mercado, ocorrerão posteriormente à emissão da Licença Sanitária Simplificada.
§ 5° A concessão da Licença Sanitária Simplificada não isenta o estabelecimento de atender integralmente a legislação vigente aplicável à atividade desenvolvida, sendo passível de fiscalização, a qualquer tempo, pelos órgãos de controle, sujeito ainda às medidas administrativas e sanções previstas na legislação.
DO ALTO RISCO
Art. 13. O licenciamento sanitário de estabelecimento cuja atividade econômica exercida no local seja classificada como Alto Risco fica condicionado à inspeção sanitária e/ou análise documental prévias.
DO RISCO CONDICIONADO
Art. 14. O estabelecimento que exerça atividade econômica definida como Risco Condicionado terá o grau de risco sanitário classificado em Baixo, Médio ou Alto, após respostas às perguntas do Anexo IV desta Resolução.
§ 1° Definidos o risco sanitário e a classificação da atividade econômica, o processo de licenciamento seguirá os trâmites previstos de acordo com o grau de risco identificado.
DOS PRAZOS PARA LICENCIAMENTO DE ALTO RISCO
Art. 15. Apresentados todos os elementos necessários à instrução do processo de licenciamento de estabelecimentos classificados como Alto Risco, a autoridade sanitária terá o prazo de até 90 (noventa) dias para realização da inspeção e ciência da conclusão ao interessado.
§ 1° A ausência de manifestação por parte da autoridade sanitária no prazo previsto no caput implicará no deferimento da Licença Sanitária.
§ 2° A concessão da licença sanitária na forma do §1° não exime o requerente de cumprir integralmente as normas aplicáveis à exploração da atividade econômica que desenvolve, bem como não afasta a necessidade de realizar adequações indicadas pelo poder público em fiscalizações posteriores, permanecendo sujeito às medidas administrativas e penalidades previstas na legislação vigente, inclusive a cassação da Licença Sanitária.
§ 3° Se houver necessidade de complementação da instrução processual aplica-se o disposto no § 3° do Art. 4° desta Resolução.
§ 4° Poderá ser admitida nova suspensão do prazo na hipótese da ocorrência de fato novo durante o andamento do processo.
Art. 16. Na ausência de manifestação da autoridade de saúde, o requerente poderá solicitar a emissão da Licença Sanitária a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo disposto no Art. 15.
DAS PENALIDADES
Art. 17. Os estabelecimentos, independentemente do grau de risco sanitário, ficam sujeitos às penalidades previstas na Lei Estadual n° 13.331, de 23 de novembro 2001, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 5.711, de 23 de maio de 2002, ou outras normas regulamentares vigentes e as que vierem a substituí-las, bem como nas legislações municipais específicas, quando aplicáveis.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18. As atividades econômicas criadas após a publicação desta Resolução serão tratadas como de Alto Risco até a definição do grau de risco pelo órgão de Vigilância Sanitária.
Art. 19. Atividades auxiliares albergadas em um estabelecimento e sujeitas ao licenciamento sanitário devem ser informadas no requerimento de Licença Sanitária.
§ 1° O funcionamento de atividade auxiliar de médio ou alto risco sanitário, albergada em estabelecimento classificado como baixo risco, fica condicionado à emissão da Licença Sanitária Simplificada ou Licença Sanitária, mas não interfere na dispensa de licenciamento da atividade principal e secundária(s).
§ 2° A classificação do grau de risco sanitário de atividade auxiliar de saúde ou de interesse à saúde será objeto de ato normativo próprio da SESA-PR.
Art. 20. A autoridade sanitária, no desempenho de suas atribuições e atendidas as formalidades legais, tem livre acesso, em qualquer tempo, a estabelecimentos de saúde e de interesse direto ou indireto da saúde, para fins de inspeção e aplicação de medidas de controle sanitário, de acordo com o estabelecido no Art. 520 do Decreto Estadual n° 5.711, de 23 de maio de 2002, que regulamenta o Código Estadual de Saúde.
Art. 21. Os pareceres e/ou auto/termos emitidos em processos de licenciamento sanitário iniciados anteriormente à data de publicação desta Resolução permanecem vigentes e deverão seguir o trâmite no órgão de Vigilância Sanitária competente até a sua conclusão.
Art. 22. Os casos omissos desta Resolução serão objetos de deliberação da Coordenadoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.
Art. 23. O disposto nos Art. 15 e 16 se aplica somente aos requerimentos apresentados após a data de entrada em vigência desta Resolução.
Art. 24. São partes integrantes desta Resolução os Anexos I, II, III, IV e V.
Art. 25. Fica revogada a Nota Técnica SESA 004/2018/CEVS/SVS, de 13 de abril de 2018.
Art. 26. Esta Resolução entra em vigor 30 dias após sua publicação.
Curitiba, 24 de agosto de 2020.
Carlos Alberto Gebrim Preto
(Beto Preto)
Secretário de Estado da Saúde
ANEXO I
DA RESOLUÇÃO SESA N° 1.034/2020
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DE BAIXO RISCO PARA A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
CNAE |
Descrição da Atividade |
0111-3/01 | Cultivo de arroz |
0111-3/02 | Cultivo de milho |
0111-3/03 | Cultivo de trigo |
0111-3/99 | Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente |
0112-1/01 | Cultivo de algodão herbáceo |
0112-1/02 | Cultivo de juta |
0112-1/99 | Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
0113-0/00 | Cultivo de cana-de-açúcar |
0114-8/00 | Cultivo de fumo |
0115-6/00 | Cultivo de soja |
0116-4/01 | Cultivo de amendoim |
0116-4/02 | Cultivo de girassol |
0116-4/03 | Cultivo de mamona |
0116-4/99 | Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
0119-9/01 | Cultivo de abacaxi |
0119-9/02 | Cultivo de alho |
0119-9/03 | Cultivo de batata-inglesa |
0119-9/04 | Cultivo de cebola |
0119-9/05 | Cultivo de feijão |
0119-9/06 | Cultivo de mandioca |
0119-9/07 | Cultivo de melão |
0119-9/08 | Cultivo de melancia |
0119-9/09 | Cultivo de tomate rasteiro |
0119-9/99 | Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
0121-1/02 | Cultivo de morango |
0122-9/00 | Cultivo de flores e plantas ornamentais |
0131-8/00 | Cultivo de laranja |
0132-6/00 | Cultivo de uva |
0133-4/01 | Cultivo de açaí |
0133-4/02 | Cultivo de banana |
0133-4/03 | Cultivo de caju |
0133-4/04 | Cultivo de cítricos, exceto laranja |
0133-4/05 | Cultivo de coco-da-baía |
0133-4/06 | Cultivo de guaraná |
0133-4/07 | Cultivo de maçã |
0133-4/08 | Cultivo de mamão |
0133-4/09 | Cultivo de maracujá |
0133-4/10 | Cultivo de manga |
0133-4/11 | Cultivo de pêssego |
0133-4/99 | Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
0134-2/00 | Cultivo de café |
0135-1/00 | Cultivo de cacau |
0139-3/01 | Cultivo de chá-da-índia |
0139-3/02 | Cultivo de erva-mate |
0139-3/03 | Cultivo de pimenta-do-reino |
0139-3/04 | Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino |
0139-3/05 | Cultivo de dendê |
0139-3/06 | Cultivo de seringueira |
0139-3/99 | Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
0141-5/01 | Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto |
0141-5/02 | Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto |
0142-3/00 | Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas |
0151-2/01 | Criação de bovinos para corte |
0151-2/02 | Criação de bovinos para leite |
0151-2/03 | Criação de bovinos, exceto para corte e leite |
0152-1/01 | Criação de bufalinos |
0152-1/02 | Criação de equinos |
0152-1/03 | Criação de asininos e muares |
0153-9/01 | Criação de caprinos |
0153-9/02 | Criação de ovinos, inclusive para produção de lã |
0154-7/00 | Criação de suínos |
0155-5/01 | Criação de frangos para corte |
0155-5/02 | Produção de pintos de um dia |
0155-5/03 | Criação de outros galináceos, exceto para corte |
0155-5/04 | Criação de aves, exceto galináceos |
0155-5/05 | Produção de ovos |
0159-8/01 | Apicultura |
0159-8/02 | Criação de animais de estimação |
0159-8/03 | Criação de escargô |
0159-8/04 | Criação de bicho-da-seda |
0159-8/99 | Criação de outros animais não especificados anteriormente |
0161-0/01 | Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas |
0161-0/02 | Serviço de poda de árvores para lavouras |
0161-0/03 | Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita |
0161-0/99 | Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente |
0162-8/01 | Serviço de inseminação artificial em animais |
0162-8/02 | Serviço de tosquiamento de ovinos |
0162-8/03 | Serviço de manejo de animais |
0162-8/99 | Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente |
0163-6/00 | Atividades de pós-colheita |
0170-9/00 | Caça e serviços relacionados |
0210-1/01 | Cultivo de eucalipto |
0210-1/02 | Cultivo de acácia-negra |
0210-1/03 | Cultivo de pinus |
0210-1/04 | Cultivo de teca |
0210-1/05 | Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca |
0210-1/06 | Cultivo de mudas em viveiros florestais |
0210-1/07 | Extração de madeira em florestas plantadas |
0210-1/08 | Produção de carvão vegetal – florestas plantadas |
0210-1/09 | Produção de casca de acácia-negra – florestas plantadas |
0210-1/99 | Produção de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas |
0220-9/01 | Extração de madeira em florestas nativas |
0220-9/02 | Produção de carvão vegetal – florestas nativas |
0220-9/03 | Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas |
0220-9/04 | Coleta de látex em florestas nativas |
0220-9/05 | Coleta de palmito em florestas nativas |
0220-9/06 | Conservação de florestas nativas |
0220-9/99 | Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas |
0230-6/00 | Atividades de apoio à produção florestal |
0311-6/01 | Pesca de peixes em água salgada |
0311-6/02 | Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada |
0311-6/03 | Coleta de outros produtos marinhos |
0311-6/04 | Atividades de apoio à pesca em água salgada |
0312-4/01 | Pesca de peixes em água doce |
0312-4/02 | Pesca de crustáceos e moluscos em água doce |
0312-4/03 | Coleta de outros produtos aquáticos de água doce |
0312-4/04 | Atividades de apoio à pesca em água doce |
0321-3/01 | Criação de peixes em água salgada e salobra |
0321-3/02 | Criação de camarões em água salgada e salobra |
0321-3/03 | Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra |
0321-3/04 | Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra |
0321-3/05 | Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra |
0321-3/99 | Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente |
0322-1/01 | Criação de peixes em água doce |
0322-1/02 | Criação de camarões em água doce |
0322-1/03 | Criação de ostras e mexilhões em água doce |
0322-1/04 | Criação de peixes ornamentais em água doce |
0322-1/05 | Ranicultura |
0322-1/06 | Criação de jacaré |
0322-1/07 | Atividades de apoio à aquicultura em água doce |
0322-1/99 | Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormente |
0500-3/01 | Extração de carvão mineral |
0500-3/02 | Beneficiamento de carvão mineral |
0600-0/01 | Extração de petróleo e gás natural |
0600-0/02 | Extração e beneficiamento de xisto |
0600-0/03 | Extração e beneficiamento de areias betuminosas |
0710-3/01 | Extração de minério de ferro |
0710-3/02 | Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro |
0721-9/01 | Extração de minério de alumínio |
0721-9/02 | Beneficiamento de minério de alumínio |
0722-7/01 | Extração de minério de estanho |
0722-7/02 | Beneficiamento de minério de estanho |
0723-5/01 | Extração de minério de manganês |
0723-5/02 | Beneficiamento de minério de manganês |
0724-3/01 | Extração de minério de metais preciosos |
0724-3/02 | Beneficiamento de minério de metais preciosos |
0725-1/00 | Extração de minerais radioativos |
0729-4/01 | Extração de minérios de nióbio e titânio |
0729-4/02 | Extração de minério de tungstênio |
0729-4/03 | Extração de minério de níquel |
0729-4/04 | Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente |
0729-4/05 | Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente |
0810-0/01 | Extração de ardósia e beneficiamento associado |
0810-0/02 | Extração de granito e beneficiamento associado |
0810-0/03 | Extração de mármore e beneficiamento associado |
0810-0/04 | Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado |
0810-0/05 | Extração de gesso e caulim |
0810-0/06 | Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado |
0810-0/07 | Extração de argila e beneficiamento associado |
0810-0/08 | Extração de saibro e beneficiamento associado |
0810-0/09 | Extração de basalto e beneficiamento associado |
0810-0/10 | Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração |
0810-0/99 | Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado |
0891-6/00 | Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos |
0892-4/01 | Extração de sal marinho |
0892-4/02 | Extração de sal-gema |
0893-2/00 | Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) |
0899-1/01 | Extração de grafita |
0899-1/02 | Extração de quartzo |
0899-1/03 | Extração de amianto |
0899-1/99 | Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente |
0910-6/00 | Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural |
0990-4/01 | Atividades de apoio à extração de minério de ferro |
0990-4/02 | Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos |
0990-4/03 | Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos |
1011-2/01 | Frigorífico – abate de bovinos |
1011-2/02 | Frigorífico – abate de equinos |
1011-2/03 | Frigorífico – abate de ovinos e caprinos |
1011-2/04 | Frigorífico – abate de bufalinos |
1011-2/05 | Matadouro – abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos |
1012-1/01 | Abate de aves |
1012-1/02 | Abate de pequenos animais |
1012-1/03 | Frigorífico – abate de suínos |
1012-1/04 | Matadouro – abate de suínos sob contrato |
1013-9/01 | Fabricação de produtos de carne |
1013-9/02 | Preparação de subprodutos do abate |
1020-1/01 | Preservação de peixes, crustáceos e moluscos |
1020-1/02 | Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos |
1033-3/01 | Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes |
1033-3/02 | Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados |
1051-1/00 | Preparação do leite |
1052-0/00 | Fabricação de laticínios |
1066-0/00 | Fabricação de alimentos para animais |
1099-6/01 | Fabricação de vinagres |
1111-9/01 | Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar |
1111-9/02 | Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas |
1112-7/00 | Fabricação de vinho |
1113-5/01 | Fabricação de malte, inclusive malte uísque |
1113-5/02 | Fabricação de cervejas e chopes |
1122-4/01 | Fabricação de refrigerantes |
1122-4/02 | Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo |
1311-1/00 | Preparação e fiação de fibras de algodão |
1312-0/00 | Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
1313-8/00 | Fiação de fibras artificiais e sintéticas |
1314-6/00 | Fabricação de linhas para costurar e bordar |
1321-9/00 | Tecelagem de fios de algodão |
1322-7/00 | Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
1323-5/00 | Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas |
1330-8/00 | Fabricação de tecidos de malha |
1340-5/01 | Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
1340-5/02 | Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
1351-1/00 | Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico |
1352-9/00 | Fabricação de artefatos de tapeçaria |
1353-7/00 | Fabricação de artefatos de cordoaria |
1354-5/00 | Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos |
1412-6/01 | Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida |
1421-5/00 | Fabricação de meias |
1510-6/00 | Curtimento e outras preparações de couro |
1521-1/00 | Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material |
1531-9/01 | Fabricação de calçados de couro |
1531-9/02 | Acabamento de calçados de couro sob contrato |
1532-7/00 | Fabricação de tênis de qualquer material |
1533-5/00 | Fabricação de calçados de material sintético |
1539-4/00 | Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente |
1540-8/00 | Fabricação de partes para calçados, de qualquer material |
1610-2/03 | Serrarias com desdobramento de madeira em bruto |
1610-2/04 | Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto – Resserragem |
1610-2/05 | Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato |
1621-8/00 | Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada |
1622-6/01 | Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas |
1622-6/02 | Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais |
1622-6/99 | Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção |
1623-4/00 | Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira |
1629-3/01 | Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis |
1629-3/02 | Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis |
1710-9/00 | Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel |
1721-4/00 | Fabricação de papel |
1722-2/00 | Fabricação de cartolina e papel-cartão |
1741-9/01 | Fabricação de formulários contínuos |
1741-9/02 | Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório |
1749-4/00 | Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente |
1811-3/01 | Impressão de jornais |
1811-3/02 | Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas |
1812-1/00 | Impressão de material de segurança |
1813-0/01 | Impressão de material para uso publicitário |
1813-0/99 | Impressão de material para outros usos |
1821-1/00 | Serviços de pré-impressão |
1830-0/01 | Reprodução de som em qualquer suporte |
1830-0/02 | Reprodução de vídeo em qualquer suporte |
1830-0/03 | Reprodução de software em qualquer suporte |
1910-1/00 | Coquerias |
1921-7/00 | Fabricação de produtos do refino de petróleo |
1922-5/01 | Formulação de combustíveis |
1922-5/02 | Rerrefino de óleos lubrificantes |
1922-5/99 | Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino |
1931-4/00 | Fabricação de álcool |
1932-2/00 | Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool |
2011-8/00 | Fabricação de cloro e álcalis |
2012-6/00 | Fabricação de intermediários para fertilizantes |
2013-4/01 | Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais |
2013-4/02 | Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais |
2019-3/01 | Elaboração de combustíveis nucleares |
2021-5/00 | Fabricação de produtos petroquímicos básicos |
2022-3/00 | Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras |
2031-2/00 | Fabricação de resinas termoplásticas |
2032-1/00 | Fabricação de resinas termofixas |
2033-9/00 | Fabricação de elastômeros |
2040-1/00 | Fabricação de fibras artificiais e sintéticas |
2051-7/00 | Fabricação de defensivos agrícolas |
2072-0/00 | Fabricação de tintas de impressão |
2073-8/00 | Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins |
2092-4/01 | Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes |
2092-4/02 | Fabricação de artigos pirotécnicos |
2092-4/03 | Fabricação de fósforos de segurança |
2094-1/00 | Fabricação de catalisadores |
2099-1/01 | Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia |
2211-1/00 | Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar |
2212-9/00 | Reforma de pneumáticos usados |
2221-8/00 | Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico |
2223-4/00 | Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção |
2229-3/01 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico |
2229-3/02 | Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais |
2229-3/03 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios |
2229-3/99 | Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente |
2311-7/00 | Fabricação de vidro plano e de segurança |
2319-2/00 | Fabricação de artigos de vidro |
2320-6/00 | Fabricação de cimento |
2330-3/01 | Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda |
2330-3/02 | Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção |
2330-3/03 | Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção |
2330-3/04 | Fabricação de casas pré-moldadas de concreto |
2330-3/05 | Preparação de massa de concreto e argamassa para construção |
2330-3/99 | Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes |
2342-7/01 | Fabricação de azulejos e pisos |
2342-7/02 | Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos |
2349-4/01 | Fabricação de material sanitário de cerâmica |
2391-5/01 | Britamento de pedras, exceto associado à extração |
2391-5/02 | Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração |
2391-5/03 | Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras |
2392-3/00 | Fabricação de cal e gesso |
2399-1/01 | Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal |
2399-1/02 | Fabricação de abrasivos |
2399-1/99 | Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente |
2411-3/00 | Produção de ferro-gusa |
2412-1/00 | Produção de ferroligas |
2421-1/00 | Produção de semiacabados de aço |
2422-9/01 | Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não |
2422-9/02 | Produção de laminados planos de aços especiais |
2423-7/01 | Produção de tubos de aço sem costura |
2423-7/02 | Produção de laminados longos de aço, exceto tubos |
2424-5/01 | Produção de arames de aço |
2424-5/02 | Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames |
2431-8/00 | Produção de tubos de aço com costura |
2439-3/00 | Produção de outros tubos de ferro e aço |
2441-5/01 | Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias |
2441-5/02 | Produção de laminados de alumínio |
2442-3/00 | Metalurgia dos metais preciosos |
2443-1/00 | Metalurgia do cobre |
2449-1/01 | Produção de zinco em formas primárias |
2449-1/02 | Produção de laminados de zinco |
2449-1/03 | Fabricação de ânodos para galvanoplastia |
2449-1/99 | Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente |
2451-2/00 | Fundição de ferro e aço |
2452-1/00 | Fundição de metais não ferrosos e suas ligas |
2511-0/00 | Fabricação de estruturas metálicas |
2512-8/00 | Fabricação de esquadrias de metal |
2513-6/00 | Fabricação de obras de caldeiraria pesada |
2521-7/00 | Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central |
2522-5/00 | Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos |
2531-4/01 | Produção de forjados de aço |
2531-4/02 | Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas |
2532-2/01 | Produção de artefatos estampados de metal |
2532-2/02 | Metalurgia do pó |
2539-0/01 | Serviços de usinagem, tornearia e solda |
2541-1/00 | Fabricação de artigos de cutelaria |
2542-0/00 | Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias |
2543-8/00 | Fabricação de ferramentas |
2550-1/01 | Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate |
2550-1/02 | Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições |
2592-6/01 | Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados |
2592-6/02 | Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados |
2593-4/00 | Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal |
2599-3/01 | Serviços de confecção de armações metálicas para a construção |
2599-3/02 | Serviço de corte e dobra de metais |
2599-3/99 | Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente |
2610-8/00 | Fabricação de componentes eletrônicos |
2621-3/00 | Fabricação de equipamentos de informática |
2622-1/00 | Fabricação de periféricos para equipamentos de informática |
2631-1/00 | Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios |
2632-9/00 | Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios |
2640-0/00 | Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo |
2651-5/00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle |
2652-3/00 | Fabricação de cronômetros e relógios |
2670-1/01 | Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios |
2670-1/02 | Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios |
2680-9/00 | Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas |
2710-4/01 | Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios |
2710-4/02 | Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios |
2710-4/03 | Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios |
2721-0/00 | Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores |
2722-8/01 | Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores |
2722-8/02 | Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores |
2731-7/00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica |
2732-5/00 | Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo |
2733-3/00 | Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados |
2740-6/01 | Fabricação de lâmpadas |
2740-6/02 | Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação |
2751-1/00 | Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios |
2759-7/01 | Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios |
2759-7/99 | Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios |
2790-2/01 | Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores |
2790-2/02 | Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme |
2790-2/99 | Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente |
2811-9/00 | Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários |
2812-7/00 | Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas |
2813-5/00 | Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios |
2814-3/01 | Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios |
2814-3/02 | Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios |
2815-1/01 | Fabricação de rolamentos para fins industriais |
2815-1/02 | Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos |
2821-6/01 | Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios |
2821-6/02 | Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios |
2822-4/01 | Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios |
2822-4/02 | Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios |
2823-2/00 | Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios |
2824-1/01 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial |
2824-1/02 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não industrial |
2825-9/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios |
2829-1/01 | Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessórios |
2831-3/00 | Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios |
2832-1/00 | Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios |
2833-0/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação |
2840-2/00 | Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios |
2851-8/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios |
2852-6/00 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo |
2853-4/00 | Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas |
2854-2/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores |
2861-5/00 | Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta |
2862-3/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios |
2863-1/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios |
2864-0/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios |
2865-8/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios |
2866-6/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios |
2869-1/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios |
2910-7/01 | Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários |
2910-7/02 | Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários |
2910-7/03 | Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários |
2920-4/01 | Fabricação de caminhões e ônibus |
2920-4/02 | Fabricação de motores para caminhões e ônibus |
2930-1/01 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões |
2930-1/02 | Fabricação de carrocerias para ônibus |
2930-1/03 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus |
2941-7/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores |
2942-5/00 | Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores |
2943-3/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores |
2944-1/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores |
2945-0/00 | Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias |
2949-2/01 | Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores |
2949-2/99 | Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente |
2950-6/00 | Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores |
3011-3/01 | Construção de embarcações de grande porte |
3011-3/02 | Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte |
3012-1/00 | Construção de embarcações para esporte e lazer |
3031-8/00 | Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes |
3032-6/00 | Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários |
3041-5/00 | Fabricação de aeronaves |
3042-3/00 | Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves |
3050-4/00 | Fabricação de veículos militares de combate |
3091-1/01 | Fabricação de motocicletas |
3091-1/02 | Fabricação de peças e acessórios para motocicletas |
3099-7/00 | Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente |
3101-2/00 | Fabricação de móveis com predominância de madeira |
3102-1/00 | Fabricação de móveis com predominância de metal |
3103-9/00 | Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal |
3211-6/01 | Lapidação de gemas |
3211-6/02 | Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria |
3211-6/03 | Cunhagem de moedas e medalhas |
3212-4/00 | Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes |
3220-5/00 | Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios |
3230-2/00 | Fabricação de artefatos para pesca e esporte |
3240-0/01 | Fabricação de jogos eletrônicos |
3240-0/02 | Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação |
3240-0/03 | Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação |
3240-0/99 | Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente |
3292-2/01 | Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo |
3299-0/01 | Fabricação de guarda-chuvas e similares |
3299-0/02 | Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório |
3299-0/03 | Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos |
3299-0/04 | Fabricação de painéis e letreiros luminosos |
3299-0/05 | Fabricação de aviamentos para costura |
3299-0/99 | Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente |
3311-2/00 | Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos |
3312-1/03 | Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação |
3313-9/01 | Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos |
3313-9/99 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente |
3314-7/01 | Manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas |
3314-7/04 | Manutenção e reparação de compressores |
3314-7/05 | Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais |
3314-7/08 | Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas |
3314-7/10 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente |
3314-7/11 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária |
3314-7/14 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo |
3314-7/15 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo |
3314-7/16 | Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas |
3314-7/17 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores |
3314-7/18 | Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta |
3314-7/19 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo |
3314-7/20 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados |
3314-7/21 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos |
3314-7/22 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico |
3314-7/99 | Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente |
3315-5/00 | Manutenção e reparação de veículos ferroviários |
3316-3/01 | Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista |
3316-3/02 | Manutenção de aeronaves na pista |
3317-1/01 | Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes |
3317-1/02 | Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer |
3319-8/00 | Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente |
3321-0/00 | Instalação de máquinas e equipamentos industriais |
3329-5/99 | Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente |
3511-5/01 | Geração de energia elétrica |
3511-5/02 | Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica |
3512-3/00 | Transmissão de energia elétrica |
3513-1/00 | Comércio atacadista de energia elétrica |
3514-0/00 | Distribuição de energia elétrica |
3520-4/01 | Produção de gás; processamento de gás natural |
3520-4/02 | Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas |
3530-1/00 | Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado |
3600-6/01 | Captação, tratamento e distribuição de água |
3701-1/00 | Gestão de redes de esgoto |
3831-9/01 | Recuperação de sucatas de alumínio |
3839-4/01 | Usinas de compostagem |
3839-4/99 | Recuperação de materiais não especificados anteriormente |
3900-5/00 | Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos |
4110-7/00 | Incorporação de empreendimentos imobiliários |
4120-4/00 | Construção de edifícios |
4211-1/01 | Construção de rodovias e ferrovias |
4211-1/02 | Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos |
4212-0/00 | Construção de obras de arte especiais |
4213-8/00 | Obras de urbanização – ruas, praças e calçadas |
4221-9/01 | Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica |
4221-9/02 | Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica |
4221-9/03 | Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica |
4221-9/04 | Construção de estações e redes de telecomunicações |
4221-9/05 | Manutenção de estações e redes de telecomunicações |
4222-7/01 | Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação |
4222-7/02 | Obras de irrigação |
4223-5/00 | Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto |
4291-0/00 | Obras portuárias, marítimas e fluviais |
4292-8/01 | Montagem de estruturas metálicas |
4292-8/02 | Obras de montagem industrial |
4299-5/01 | Construção de instalações esportivas e recreativas |
4299-5/99 | Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente |
4311-8/01 | Demolição de edifícios e outras estruturas |
4311-8/02 | Preparação de canteiro e limpeza de terreno |
4312-6/00 | Perfurações e sondagens |
4313-4/00 | Obras de terraplenagem |
4319-3/00 | Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente |
4321-5/00 | Instalação e manutenção elétrica |
4322-3/01 | Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás |
4322-3/02 | Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração |
4322-3/03 | Instalações de sistema de prevenção contra incêndio |
4329-1/01 | Instalação de painéis publicitários |
4329-1/02 | Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre |
4329-1/03 | Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes |
4329-1/04 | Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos |
4329-1/05 | Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração |
4329-1/99 | Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente |
4330-4/01 | Impermeabilização em obras de engenharia civil |
4330-4/02 | Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material |
4330-4/03 | Obras de acabamento em gesso e estuque |
4330-4/04 | Serviços de pintura de edifícios em geral |
4330-4/05 | Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores |
4330-4/99 | Outras obras de acabamento da construção |
4391-6/00 | Obras de fundações |
4399-1/01 | Administração de obras |
4399-1/02 | Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias |
4399-1/03 | Obras de alvenaria |
4399-1/04 | Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras |
4399-1/05 | Perfuração e construção de poços de água |
4399-1/99 | Serviços especializados para construção não especificados anteriormente |
4511-1/01 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos |
4511-1/02 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados |
4511-1/03 | Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados |
4511-1/04 | Comércio por atacado de caminhões novos e usados |
4511-1/05 | Comércio por atacado de reboques e semireboques novos e usados |
4511-1/06 | Comércio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados |
4512-9/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores |
4512-9/02 | Comércio sob consignação de veículos automotores |
4520-0/07 | Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores |
4530-7/01 | Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores |
4530-7/02 | Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar |
4541-2/01 | Comércio por atacado de motocicletas e motonetas |
4541-2/02 | Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
4541-2/03 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas |
4541-2/04 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas |
4541-2/06 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas |
4541-2/07 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas |
4623-1/01 | Comércio atacadista de animais vivos |
4623-1/02 | Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal |
4623-1/03 | Comércio atacadista de algodão |
4623-1/04 | Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado |
4623-1/06 | Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas |
4623-1/07 | Comércio atacadista de sisal |
4623-1/08 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
4623-1/09 | Comércio atacadista de alimentos para animais |
4633-8/03 | Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação |
4649-4/01 | Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico |
4649-4/02 | Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico |
4649-4/03 | Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos |
4649-4/99 | Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente |
4661-3/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças |
4662-1/00 | Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças |
4663-0/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças |
4665-6/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças |
4669-9/01 | Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças |
4669-9/99 | Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças |
4671-1/00 | Comércio atacadista de madeira e produtos derivados |
4672-9/00 | Comércio atacadista de ferragens e ferramentas |
4673-7/00 | Comércio atacadista de material elétrico |
4674-5/00 | Comércio atacadista de cimento |
4679-6/01 | Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares |
4679-6/02 | Comércio atacadista de mármores e granitos |
4679-6/03 | Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais |
4679-6/04 | Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente |
4679-6/99 | Comércio atacadista de materiais de construção em geral |
4681-8/01 | Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) |
4681-8/02 | Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) |
4681-8/03 | Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante |
4681-8/04 | Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto |
4681-8/05 | Comércio atacadista de lubrificantes |
4682-6/00 | Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
4683-4/00 | Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo |
4684-2/01 | Comércio atacadista de resinas e elastômeros |
4684-2/02 | Comércio atacadista de solventes |
4684-2/99 | Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente |
4685-1/00 | Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção |
4687-7/02 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão |
4689-3/01 | Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis |
4689-3/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente |
4693-1/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários |
4713-0/02 | Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines |
4713-0/04 | Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) |
4713-0/05 | Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres |
4731-8/00 | Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores |
4732-6/00 | Comércio varejista de lubrificantes |
4744-0/02 | Comércio varejista de madeira e artefatos |
4744-0/04 | Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas |
4744-0/05 | Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente |
4784-9/00 | Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) |
4789-0/06 | Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos |
4789-0/09 | Comércio varejista de armas e munições |
4789-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
4911-6/00 | Transporte ferroviário de carga |
4912-4/01 | Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual |
4912-4/02 | Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana |
4912-4/03 | Transporte metroviário |
4921-3/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal |
4921-3/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana |
4922-1/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana |
4922-1/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual |
4922-1/03 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional |
4923-0/01 | Serviço de táxi |
4923-0/02 | Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista |
4924-8/00 | Transporte escolar |
4929-9/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal |
4929-9/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional |
4929-9/03 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal |
4929-9/04 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional |
4929-9/99 | Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente |
4930-2/03 | Transporte rodoviário de produtos perigosos |
4930-2/04 | Transporte rodoviário de mudanças |
4940-0/00 | Transporte dutoviário |
4950-7/00 | Trens turísticos, teleféricos e similares |
5011-4/01 | Transporte marítimo de cabotagem – Carga |
5011-4/02 | Transporte marítimo de cabotagem – passageiros |
5012-2/01 | Transporte marítimo de longo curso – Carga |
5012-2/02 | Transporte marítimo de longo curso – Passageiros |
5021-1/01 | Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia |
5021-1/02 | Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
5022-0/01 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia |
5022-0/02 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
5030-1/01 | Navegação de apoio marítimo |
5030-1/02 | Navegação de apoio portuário |
5030-1/03 | Serviço de rebocadores e empurradores |
5091-2/01 | Transporte por navegação de travessia, municipal |
5091-2/02 | Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional |
5099-8/01 | Transporte aquaviário para passeios turísticos |
5099-8/99 | Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente |
5111-1/00 | Transporte aéreo de passageiros regular |
5112-9/01 | Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação |
5112-9/99 | Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular |
5130-7/00 | Transporte espacial |
5211-7/02 | Guarda-móveis |
5212-5/00 | Carga e descarga |
5221-4/00 | Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados |
5222-2/00 | Terminais rodoviários e ferroviários |
5223-1/00 | Estacionamento de veículos |
5229-0/01 | Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada |
5229-0/02 | Serviços de reboque de veículos |
5229-0/99 | Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente |
5231-1/01 | Administração da infraestrutura portuária |
5231-1/02 | Atividades do Operador Portuário |
5231-1/03 | Gestão de terminais aquaviários |
5239-7/01 | Serviços de praticagem |
5239-7/99 | Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente |
5240-1/01 | Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem |
5240-1/99 | Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem |
5250-8/01 | Comissaria de despachos |
5250-8/02 | Atividades de despachantes aduaneiros |
5250-8/03 | Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo |
5250-8/04 | Organização logística do transporte de carga |
5250-8/05 | Operador de transporte multimodal – OTM |
5310-5/01 | Atividades do Correio Nacional |
5310-5/02 | Atividades de franqueadas do Correio Nacional |
5320-2/01 | Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional |
5320-2/02 | Serviços de entrega rápida |
5811-5/00 | Edição de livros |
5821-2/00 | Edição integrada à impressão de livros |
5822-1/01 | Edição integrada à impressão de jornais diários |
5822-1/02 | Edição integrada à impressão de jornais não diários |
5823-9/00 | Edição integrada à impressão de revistas |
5829-8/00 | Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos |
5911-1/01 | Estúdios cinematográficos |
5911-1/99 | Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
5912-0/99 | Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
5913-8/00 | Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão |
5914-6/00 | Atividades de exibição cinematográfica |
6010-1/00 | Atividades de rádio |
6021-7/00 | Atividades de televisão aberta |
6022-5/01 | Programadoras |
6022-5/02 | Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras |
6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada – STFC |
6110-8/02 | Serviços de redes de transporte de telecomunicações – SRTT |
6110-8/03 | Serviços de comunicação multimídia – SCM |
6110-8/99 | Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente |
6120-5/01 | Telefonia móvel celular |
6120-5/02 | Serviço móvel especializado – SME |
6120-5/99 | Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente |
6130-2/00 | Telecomunicações por satélite |
6141-8/00 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo |
6142-6/00 | Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas |
6143-4/00 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite |
6190-6/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações |
6190-6/02 | Provedores de voz sobre protocolo internet – VOIP |
6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
6201-5/01 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda |
6202-3/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis |
6311-9/00 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet |
6319-4/00 | Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet |
6399-2/00 | Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente |
6410-7/00 | Banco Central |
6421-2/00 | Bancos comerciais |
6422-1/00 | Bancos múltiplos, com carteira comercial |
6423-9/00 | Caixas econômicas |
6424-7/01 | Bancos cooperativos |
6424-7/02 | Cooperativas centrais de crédito |
6424-7/03 | Cooperativas de crédito mútuo |
6424-7/04 | Cooperativas de crédito rural |
6431-0/00 | Bancos múltiplos, sem carteira comercial |
6432-8/00 | Bancos de investimento |
6433-6/00 | Bancos de desenvolvimento |
6434-4/00 | Agências de fomento |
6435-2/01 | Sociedades de crédito imobiliário |
6435-2/02 | Associações de poupança e empréstimo |
6435-2/03 | Companhias hipotecárias |
6436-1/00 | Sociedades de crédito, financiamento e investimento – financeiras |
6437-9/00 | Sociedades de crédito ao microempreendedor |
6438-7/01 | Bancos de câmbio |
6438-7/99 | Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente |
6440-9/00 | Arrendamento mercantil |
6450-6/00 | Sociedades de capitalização |
6461-1/00 | Holdings de instituições financeiras |
6462-0/00 | Holdings de instituições não financeiras |
6463-8/00 | Outras sociedades de participação, exceto holdings |
6470-1/01 | Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários |
6470-1/02 | Fundos de investimento previdenciários |
6470-1/03 | Fundos de investimento imobiliários |
6491-3/00 | Sociedades de fomento mercantil – factoring |
6492-1/00 | Securitização de créditos |
6493-0/00 | Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos |
6499-9/01 | Clubes de investimento |
6499-9/02 | Sociedades de investimento |
6499-9/03 | Fundo garantidor de crédito |
6499-9/04 | Caixas de financiamento de corporações |
6499-9/05 | Concessão de crédito pelas OSCIP |
6499-9/99 | Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente |
6511-1/01 | Sociedade seguradora de seguros vida |
6512-0/00 | Sociedade seguradora de seguros não vida |
6520-1/00 | Sociedade seguradora de seguros-saúde |
6530-8/00 | Resseguros |
6541-3/00 | Previdência complementar fechada |
6542-1/00 | Previdência complementar aberta |
6550-2/00 | Planos de saúde |
6611-8/01 | Bolsa de valores |
6611-8/02 | Bolsa de mercadorias |
6611-8/03 | Bolsa de mercadorias e futuros |
6611-8/04 | Administração de mercados de balcão organizados |
6612-6/01 | Corretoras de títulos e valores mobiliários |
6612-6/02 | Distribuidoras de títulos e valores mobiliários |
6612-6/03 | Corretoras de câmbio |
6612-6/04 | Corretoras de contratos de mercadorias |
6612-6/05 | Agentes de investimentos em aplicações financeiras |
6613-4/00 | Administração de cartões de crédito |
6619-3/01 | Serviços de liquidação e custódia |
6619-3/02 | Correspondentes de instituições financeiras |
6619-3/03 | Representações de bancos estrangeiros |
6619-3/04 | Caixas eletrônicos |
6619-3/05 | Operadoras de cartões de débito |
6619-3/99 | Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente |
6622-3/00 | Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde |
6629-1/00 | Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente |
6630-4/00 | Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão |
6810-2/03 | Loteamento de imóveis próprios |
6911-7/02 | Atividades auxiliares da justiça |
6911-7/03 | Agente de propriedade industrial |
6912-5/00 | Cartórios |
7020-4/00 | Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica |
7112-0/00 | Serviços de engenharia |
7119-7/01 | Serviços de cartografia, topografia e geodésia |
7119-7/02 | Atividades de estudos geológicos |
7119-7/04 | Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho |
7119-7/99 | Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente |
7311-4/00 | Agências de publicidade |
7312-2/00 | Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação |
7319-0/01 | Criação de estandes para feiras e exposições |
7319-0/99 | Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente |
7410-2/03 | Desing de produto |
7420-0/01 | Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina |
7420-0/02 | Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas |
7490-1/02 | Escafandria e mergulho |
7490-1/05 | Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas |
7490-1/99 | Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente |
7711-0/00 | Locação de automóveis sem condutor |
7719-5/01 | Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos |
7719-5/02 | Locação de aeronaves sem tripulação |
7719-5/99 | Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor |
7731-4/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador |
7732-2/01 | Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes |
7732-2/02 | Aluguel de andaimes |
7733-1/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório |
7739-0/01 | Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador |
7739-0/03 | Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes |
7739-0/99 | Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador |
7740-3/00 | Gestão de ativos intangíveis não financeiros |
7810-8/00 | Seleção e agenciamento de mão de obra |
7820-5/00 | Locação de mão de obra temporária |
7830-2/00 | Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros |
7912-1/00 | Operadores turísticos |
7990-2/00 | Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente |
8011-1/01 | Atividades de vigilância e segurança privada |
8012-9/00 | Atividades de transporte de valores |
8020-0/01 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico |
8020-0/02 | Outras atividades de serviços de segurança |
8111-7/00 | Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais |
8112-5/00 | Condomínios prediais |
8121-4/00 | Limpeza em prédios e em domicílios |
8130-3/00 | Atividades paisagísticas |
8230-0/01 | Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas |
8230-0/02 | Casas de festas e eventos |
8299-7/01 | Medição de consumo de energia elétrica, gás e água |
8299-7/02 | Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares |
8299-7/04 | Leiloeiros independentes |
8299-7/05 | Serviços de levantamento de fundos sob contrato |
8299-7/06 | Casas lotéricas |
8299-7/07 | Salas de acesso à Internet |
8299-7/99 | Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente |
8411-6/00 | Administração pública em geral |
8412-4/00 | Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais |
8413-2/00 | Regulação das atividades econômicas |
8421-3/00 | Relações exteriores |
8422-1/00 | Defesa |
8424-8/00 | Segurança e ordem pública |
8425-6/00 | Defesa Civil |
8430-2/00 | Seguridade social obrigatória |
8550-3/01 | Administração de caixas escolares |
8550-3/02 | Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares |
8593-7/00 | Ensino de idiomas |
8599-6/01 | Formação de condutores |
8599-6/02 | Cursos de pilotagem |
8660-7/00 | Atividades de apoio à gestão de saúde |
9001-9/01 | Produção teatral |
9001-9/02 | Produção musical |
9001-9/04 | Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares |
9001-9/05 | Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares |
9001-9/06 | Atividades de sonorização e de iluminação |
9001-9/99 | Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente |
9002-7/01 | Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores |
9003-5/00 | Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas |
9101-5/00 | Atividades de bibliotecas e arquivos |
9102-3/01 | Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares |
9103-1/00 | Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental |
9200-3/01 | Casas de bingo |
9200-3/02 | Exploração de apostas em corridas de cavalos |
9200-3/99 | Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente |
9311-5/00 | Gestão de instalações de esportes |
9319-1/01 | Produção e promoção de eventos esportivos |
9319-1/99 | Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente |
9329-8/01 | Discotecas, danceterias, salões de dança e similares |
9329-8/02 | Exploração de boliches |
9329-8/99 | Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente |
9411-1/00 | Atividades de organizações associativas patronais e empresariais |
9412-0/01 | Atividades de fiscalização profissional |
9412-0/99 | Outras atividades associativas profissionais |
9420-1/00 | Atividades de organizações sindicais |
9491-0/00 | Atividades de organizações religiosas ou filosóficas |
9492-8/00 | Atividades de organizações políticas |
9493-6/00 | Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte |
9499-5/00 | Atividades associativas não especificadas anteriormente |
9511-8/00 | Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos |
9512-6/00 | Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação |
9521-5/00 | Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico |
9529-1/04 | Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados |
9529-1/05 | Reparação de artigos do mobiliário |
9529-1/99 | Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
9609-2/04 | Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda |
9609-2/08 | Higiene e embelezamento de animais domésticos |
9609-2/99 | Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente |
9700-5/00 | Serviços domésticos |
9900-8/00 | Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |
0121-1/01 | Horticultura, exceto morango |
1210-7/00 | Processamento industrial do fumo |
1220-4/01 | Fabricação de cigarros |
1220-4/02 | Fabricação de cigarrilhas e charutos |
1220-4/03 | Fabricação de filtros para cigarros |
1220-4/99 | Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos |
1340-5/99 | Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
1359-6/00 | Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente |
1411-8/01 | Confecção de roupas íntimas |
1411-8/02 | Facção de roupas íntimas |
1412-6/02 | Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
1412-6/03 | Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
1413-4/01 | Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida |
1413-4/02 | Confecção, sob medida, de roupas profissionais |
1413-4/03 | Facção de roupas profissionais |
1414-2/00 | Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção |
1422-3/00 | Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias |
1529-7/00 | Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente |
1742-7/99 | Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente |
1822-9/01 | Serviços de encadernação e plastificação |
1822-9/99 | Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação |
2122-0/00 | Fabricação de medicamentos para uso veterinário |
2539-0/02 | Serviços de tratamento e revestimento em metais |
3312-1/02 | Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle |
3312-1/04 | Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos |
3313-9/02 | Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos |
3314-7/02 | Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas |
3314-7/03 | Manutenção e reparação de válvulas industriais |
3314-7/06 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas |
3314-7/07 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial |
3314-7/09 | Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório |
3314-7/12 | Manutenção e reparação de tratores agrícolas |
3314-7/13 | Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta |
3329-5/01 | Serviços de montagem de móveis de qualquer material |
3831-9/99 | Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio |
3832-7/00 | Recuperação de materiais plásticos |
4520-0/01 | Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores |
4520-0/02 | Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores |
4520-0/03 | Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores |
4520-0/04 | Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores |
4520-0/05 | Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores |
4520-0/06 | Serviços de borracharia para veículos automotores |
4520-0/08 | Serviços de capotaria |
4530-7/03 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores |
4530-7/04 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores |
4530-7/05 | Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar |
4530-7/06 | Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores |
4542-1/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios |
4542-1/02 | Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas |
4543-9/00 | Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas |
4611-7/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos |
4612-5/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos |
4613-3/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens |
4614-1/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves |
4615-0/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico |
4616-8/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem |
4617-6/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo |
4618-4/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria |
4618-4/02 | Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares |
4618-4/03 | Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações |
4618-4/99 | Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente |
4619-2/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado |
4636-2/01 | Comércio atacadista de fumo beneficiado |
4641-9/01 | Comércio atacadista de tecidos |
4641-9/02 | Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho |
4641-9/03 | Comércio atacadista de artigos de armarinho |
4642-7/01 | Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança |
4642-7/02 | Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho |
4643-5/01 | Comércio atacadista de calçados |
4643-5/02 | Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem |
4644-3/02 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário |
4647-8/01 | Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria |
4647-8/02 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações |
4649-4/04 | Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria |
4649-4/05 | Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas |
4649-4/06 | Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures |
4649-4/07 | Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos |
4649-4/10 | Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas |
4651-6/01 | Comércio atacadista de equipamentos de informática |
4651-6/02 | Comércio atacadista de suprimentos para informática |
4652-4/00 | Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação |
4686-9/01 | Comércio atacadista de papel e papelão em bruto |
4686-9/02 | Comércio atacadista de embalagens |
4687-7/01 | Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão |
4687-7/03 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos |
4689-3/02 | Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados |
4692-3/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários |
4741-5/00 | Comércio varejista de tintas e materiais para pintura |
4742-3/00 | Comércio varejista de material elétrico |
4743-1/00 | Comércio varejista de vidros |
4744-0/01 | Comércio varejista de ferragens e ferramentas |
4744-0/03 | Comércio varejista de materiais hidráulicos |
4744-0/06 | Comércio varejista de pedras para revestimento |
4744-0/99 | Comércio varejista de materiais de construção em geral |
4751-2/01 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
4751-2/02 | Recarga de cartuchos para equipamentos de informática |
4752-1/00 | Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação |
4753-9/00 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
4754-7/01 | Comércio varejista de móveis |
4754-7/02 | Comércio varejista de artigos de colchoaria |
4754-7/03 | Comércio varejista de artigos de iluminação |
4755-5/01 | Comércio varejista de tecidos |
4755-5/02 | Comercio varejista de artigos de armarinho |
4755-5/03 | Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho |
4756-3/00 | Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios |
4757-1/00 | Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação |
4759-8/01 | Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas |
4759-8/99 | Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente |
4761-0/01 | Comércio varejista de livros |
4761-0/02 | Comércio varejista de jornais e revistas |
4761-0/03 | Comércio varejista de artigos de papelaria |
4762-8/00 | Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas |
4763-6/01 | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos |
4763-6/02 | Comércio varejista de artigos esportivos |
4763-6/03 | Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios |
4763-6/04 | Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping |
4763-6/05 | Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios |
4771-7/04 | Comércio varejista de medicamentos veterinários |
4781-4/00 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios |
4782-2/01 | Comércio varejista de calçados |
4782-2/02 | Comércio varejista de artigos de viagem |
4783-1/01 | Comércio varejista de artigos de joalheria |
4783-1/02 | Comércio varejista de artigos de relojoaria |
4785-7/01 | Comércio varejista de antiguidades |
4785-7/99 | Comércio varejista de outros artigos usados |
4789-0/01 | Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos |
4789-0/02 | Comércio varejista de plantas e flores naturais |
4789-0/03 | Comércio varejista de objetos de arte |
4789-0/04 | Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação |
4789-0/07 | Comércio varejista de equipamentos para escritório |
4789-0/08 | Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem |
5232-0/00 | Atividades de agenciamento marítimo |
5812-3/01 | Edição de jornais diários |
5812-3/02 | Edição de jornais não diários |
5813-1/00 | Edição de revistas |
5819-1/00 | Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos |
5911-1/02 | Produção de filmes para publicidade |
5912-0/01 | Serviços de dublagem |
5912-0/02 | Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual |
5920-1/00 | Atividades de gravação de som e de edição de música |
6201-5/02 | Web design |
6204-0/00 | Consultoria em tecnologia da informação |
6209-1/00 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação |
6391-7/00 | Agências de notícias |
6511-1/02 | Planos de auxílio-funeral |
6621-5/01 | Peritos e avaliadores de seguros |
6621-5/02 | Auditoria e consultoria atuarial |
6810-2/01 | Compra e venda de imóveis próprios |
6810-2/02 | Aluguel de imóveis próprios |
6821-8/01 | Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis |
6821-8/02 | Corretagem no aluguel de imóveis |
6822-6/00 | Gestão e administração da propriedade imobiliária |
6911-7/01 | Serviços advocatícios |
6920-6/01 | Atividades de contabilidade |
6920-6/02 | Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária |
7111-1/00 | Serviços de arquitetura |
7119-7/03 | Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia |
7210-0/00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais |
7220-7/00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas |
7319-0/02 | Promoção de vendas |
7319-0/03 | Marketing direto |
7319-0/04 | Consultoria em publicidade |
7320-3/00 | Pesquisas de mercado e de opinião pública |
7410-2/02 | Design de interiores |
7410-2/99 | Atividades de design não especificadas anteriormente |
7420-0/03 | Laboratórios fotográficos |
7420-0/04 | Filmagem de festas e eventos |
7420-0/05 | Serviços de microfilmagem |
7490-1/01 | Serviços de tradução, interpretação e similares |
7490-1/03 | Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias |
7490-1/04 | Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários |
7721-7/00 | Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos |
7722-5/00 | Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares |
7723-3/00 | Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios |
7729-2/01 | Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos |
7729-2/02 | Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais |
7729-2/99 | Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
7911-2/00 | Agências de viagens |
8011-1/02 | Serviços de adestramento de cães de guarda |
8030-7/00 | Atividades de investigação particular |
8211-3/00 | Serviços combinados de escritório e apoio administrativo |
8219-9/01 | Fotocópias |
8219-9/99 | Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente |
8220-2/00 | Atividades de teleatendimento |
8291-1/00 | Atividades de cobrança e informações cadastrais |
8299-7/03 | Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção |
8592-9/01 | Ensino de dança |
8592-9/02 | Ensino de artes cênicas, exceto dança |
8592-9/03 | Ensino de música |
8592-9/99 | Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente |
8599-6/03 | Treinamento em informática |
8599-6/04 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial |
8599-6/05 | Cursos preparatórios para concursos |
9001-9/03 | Produção de espetáculos de dança |
9002-7/02 | Restauração de obras de arte |
9102-3/02 | Restauração e conservação de lugares e prédios históricos |
9329-8/03 | Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares |
9329-8/04 | Exploração de jogos eletrônicos recreativos |
9430-8/00 | Atividades de associações de defesa de direitos sociais |
9529-1/01 | Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem |
9529-1/02 | Chaveiros |
9529-1/03 | Reparação de relógios |
9529-1/06 | Reparação de joias |
9609-2/02 | Agências matrimoniais |
9609-2/07 | Alojamento de animais domésticos |
ANEXO II
DA RESOLUÇÃO SESA N° 1.034/2020
LISTA DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DE MÉDIO RISCO PARA A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
CNAE |
Descrição da Atividade |
1091-1/02 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria |
3250-7/06 | Serviços de prótese dentária |
3702-9/00 | Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes |
3811-4/00 | Coleta de resíduos não perigosos |
3812-2/00 | Coleta de resíduos perigosos |
3821-1/00 | Tratamento e disposição de resíduos não perigosos |
3822-0/00 | Tratamento e disposição de resíduos perigosos |
4621-4/00 | Comércio atacadista de café em grão |
4622-2/00 | Comércio atacadista de soja |
4623-1/05 | Comércio atacadista de cacau |
4631-1/00 | Comércio atacadista de leite e laticínios |
4632-0/01 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados |
4632-0/02 | Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas |
4633-8/01 | Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos |
4633-8/02 | Comércio atacadista de aves vivas e ovos |
4634-6/01 | Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados |
4634-6/02 | Comércio atacadista de aves abatidas e derivados |
4634-6/03 | Comércio atacadista de pescados e frutos do mar |
4634-6/99 | Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais |
4635-4/01 | Comércio atacadista de água mineral |
4635-4/02 | Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
4635-4/99 | Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente |
4636-2/02 | Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos |
4637-1/01 | Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel |
4637-1/02 | Comércio atacadista de açúcar |
4637-1/03 | Comércio atacadista de óleos e gorduras |
4637-1/04 | Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares |
4637-1/05 | Comércio atacadista de massas alimentícias |
4637-1/06 | Comércio atacadista de sorvetes |
4637-1/07 | Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes |
4637-1/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
4639-7/01 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral |
4691-5/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios |
4711-3/01 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados |
4711-3/02 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados |
4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns |
4721-1/02 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda |
4721-1/03 | Comércio varejista de laticínios e frios |
4721-1/04 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes |
4722-9/01 | Comércio varejista de carnes – açougues |
4722-9/02 | Peixaria |
4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas |
4724-5/00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros |
4729-6/01 | Tabacaria |
4729-6/02 | Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência |
4729-6/99 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente |
4772-5/00 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
4773-3/00 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
4774-1/00 | Comércio varejista de artigos de óptica |
4789-0/05 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
5510-8/01 | Hotéis |
5510-8/02 | Apart-hotéis |
5510-8/03 | Motéis |
5590-6/01 | Albergues, exceto assistenciais |
5590-6/02 | Campings |
5590-6/03 | Pensões (alojamento) |
5590-6/99 | Outros alojamentos não especificados anteriormente |
5611-2/01 | Restaurantes e similares |
5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares |
5611-2/04 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento |
5611-2/05 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento |
5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação |
5620-1/02 | Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê |
5620-1/03 | Cantinas – serviços de alimentação privativos |
5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar |
7729-2/03 | Aluguel de material médico |
7739-0/02 | Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador |
8512-1/00 | Educação infantil – pré-escola |
8513-9/00 | Ensino fundamental |
8520-1/00 | Ensino médio |
8531-7/00 | Educação superior – graduação |
8532-5/00 | Educação superior – graduação e pós-graduação |
8533-3/00 | Educação superior – pós-graduação e extensão |
8541-4/00 | Educação profissional de nível técnico |
8542-2/00 | Educação profissional de nível tecnológico |
8591-1/00 | Ensino de esportes |
8622-4/00 | Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências |
8650-0/02 | Atividades de profissionais da nutrição |
8650-0/03 | Atividades de psicologia e psicanálise |
8650-0/05 | Atividades de terapia ocupacional |
8650-0/06 | Atividades de fonoaudiologia |
8690-9/01 | Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana |
8690-9/03 | Atividades de acupuntura |
8690-9/04 | Atividades de podologia |
8711-5/04 | Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS |
8720-4/01 | Atividades de centros de assistência psicossocial |
8730-1/02 | Albergues assistenciais |
8800-6/00 | Serviços de assistência social sem alojamento |
9312-3/00 | Clubes sociais, esportivos e similares |
9313-1/00 | Atividades de condicionamento físico |
9321-2/00 | Parques de diversão e parques temáticos |
9602-5/01 | Cabeleireiros, manicure e pedicure |
9603-3/01 | Gestão e manutenção de cemitérios |
9603-3/02 | Serviços de cremação |
9603-3/03 | Serviços de sepultamento |
9603-3/04 | Serviços de funerárias |
9603-3/99 | Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente |
9609-2/05 | Atividades de sauna e banhos |
ANEXO III
DA RESOLUÇÃO SESA N° 1.034/2020
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DE ALTO RISCO PARA A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
CNAE | Descrição da Atividade | Aprovação prévia de PBA* |
0892-4/03 | Refino e outros tratamentos do sal | Sim |
1032-5/01 | Fabricação de conservas de palmito | Não |
1041-4/00 | Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho | Não |
1042-2/00 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho | Não |
1053-8/00 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis | Não |
1061-9/02 | Fabricação de produtos do arroz | Não |
1062-7/00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados | Não |
1065-1/02 | Fabricação de óleo de milho em bruto | Não |
1065-1/03 | Fabricação de óleo de milho refinado | Não |
1072-4/01 | Fabricação de açúcar de cana refinado | Não |
1081-3/02 | Torrefação e moagem de café | Não |
1082-1/00 | Fabricação de produtos à base de café | Não |
1091-1/01 | Fabricação de produtos de panificação industrial | Não |
1099-6/02 | Fabricação de pós-alimentícios | Não |
1099-6/03 | Fabricação de fermentos e leveduras | Não |
1099-6/06 | Fabricação de adoçantes naturais e artificiais | Não |
1099-6/07 | Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares | Não |
1099-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | Não |
1121-6/00 | Fabricação de águas envasadas | Não |
1122-4/04 | Fabricação de bebidas isotônicas | Não |
1122-4/99 | Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente | Não |
1742-7/01 | Fabricação de fraldas descartáveis | Sim |
1742-7/02 | Fabricação de absorventes higiênicos | Sim |
2052-5/00 | Fabricação de desinfestantes domissanitários | Sim |
2061-4/00 | Fabricação de sabões e detergentes sintéticos | Sim |
2062-2/00 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento | Sim |
2063-1/00 | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | Sim |
2110-6/00 | Fabricação de produtos farmoquímicos | Sim |
2121-1/01 | Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano | Sim |
2121-1/02 | Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano | Sim |
2121-1/03 | Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano | Sim |
2123-8/00 | Fabricação de preparações farmacêuticas | Sim |
2660-4/00 | Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | Sim |
3250-7/01 | Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório | Sim |
3250-7/02 | Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório | Sim |
3250-7/03 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda | Sim |
3250-7/04 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda | Sim |
3250-7/05 | Fabricação de materiais para medicina e odontologia | Sim |
3250-7/09 | Serviço de laboratório óptico | Não |
3600-6/02 | Distribuição de água por caminhões | Não |
4639-7/02 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | Não |
4644-3/01 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano | Não |
4645-1/01 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios | Não |
4645-1/02 | Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia | Não |
4645-1/03 | Comércio atacadista de produtos odontológicos | Não |
4646-0/01 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria | Não |
4646-0/02 | Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal | Não |
4649-4/08 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar | Não |
4649-4/09 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | Não |
4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas | Não |
4771-7/02 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas | Sim |
4771-7/03 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos | Sim se houver manipulação de medicamentos homeopáticos |
5620-1/01 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas | Não |
8122-2/00 | Imunização e controle de pragas urbanas | Sim |
8511-2/00 | Educação infantil – creche | Sim |
8610-1/01 | Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências | Sim |
8610-1/02 | Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências | Sim |
8621-6/01 | UTI móvel | Sim |
8621-6/02 | Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel | Sim |
8630-5/01 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos | Sim |
8630-5/02 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares | Sim |
8630-5/04 | Atividade odontológica | Sim |
8630-5/06 | Serviços de vacinação e imunização humana | Sim |
8630-5/07 | Atividades de reprodução humana assistida | Sim |
8640-2/01 | Laboratórios de anatomia patológica e citológica | Sim |
8640-2/02 | Laboratórios clínicos | Sim |
8640-2/03 | Serviços de diálise e nefrologia | Sim |
8640-2/04 | Serviços de tomografia | Sim |
8640-2/05 | Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia | Sim |
8640-2/06 | Serviços de ressonância magnética | Sim |
8640-2/07 | Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética | Sim |
8640-2/08 | Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos | Sim |
8640-2/09 | Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos | Sim |
8640-2/10 | Serviços de quimioterapia | Sim |
8640-2/11 | Serviços de radioterapia | Sim |
8640-2/12 | Serviços de hemoterapia | Sim |
8640-2/13 | Serviços de litotripsia | Sim |
8640-2/14 | Serviços de bancos de células e tecidos humanos | Sim |
8640-2/99 | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente | Sim |
8650-0/07 | Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral | Sim |
8690-9/02 | Atividades de bancos de leite humano | Sim |
8711-5/01 | Clínicas e residências geriátricas | Sim |
8711-5/02 | Instituições de longa permanência para idosos | Sim |
8711-5/03 | Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes | Sim |
8712-3/00 | Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio | Sim |
8720-4/99 | Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente | Sim |
8730-1/01 | Orfanatos | Não |
8730-1/99 | Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente | Não |
9603-3/05 | Serviços de somatoconservação | Não |
9609-2/06 | Serviços de tatuagem e colocação de piercing | Não |
ANEXO IV
DA RESOLUÇÃO SESA N° 1.034/2020
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DE RISCO CONDICIONADO PARA A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
CNAE | Descrição da Atividade | Questão Condicionante | RespostaCondicionante | Aprovaçãoprévia dePBA* |
1031-7/00 | Fabricação de conservas de frutas | O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Médio Risco |
Não |
1032-5/99 | Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito | O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Médio Risco |
Não |
1043-1/00 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais | O produto fabricado será comestível? | “Sim” – Médio Risco “Não” – Baixo Risco |
Não |
1061-9/01 | Beneficiamento de arroz | O beneficiamento do produto será industrial? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Médio Risco |
Não |
1063-5/00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados | O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Médio Risco |
Não |
1064-3/00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho | O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Médio Risco |
Não |
1065-1/01 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais | O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Médio Risco |
Não |
1069-4/00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente | O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Médio Risco |
Não |
1071-6/00 | Fabricação de açúcar em bruto | O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Médio Risco |
Não |
1072-4/02 | Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba | O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Médio Risco |
Não |
1081-3/01 | Beneficiamento de café | O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Médio Risco |
Não |
1092-9/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Médio Risco |
Não |
1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Médio Risco |
Não |
1093-7/02 | Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes | O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Médio Risco |
Não |
1094-5/00 | Fabricação de massas alimentícias | O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Médio Risco |
Não |
1095-3/00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Médio Risco |
Não |
1096-1/00 | Fabricação de alimentos e pratos prontos | O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Médio Risco |
Não |
1099-6/04 | Fabricação de gelo comum | O gelo fabricado será para consumo humano ou entrará em contato com alimentos e bebidas? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Baixo Risco |
Não |
1099-6/05 | Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) | O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Médio Risco |
Não |
122-4/03 | Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas | O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Médio Risco |
Não |
1731-1/00 | Fabricação de embalagens de papel | O produto se destina a entrar em contato com alimento ou será usado para embalar produto a ser esterilizado? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Baixo Risco |
Não |
1732-0/00 | Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão | O produto se destina a entrar em contato com alimento ou produto para saúde? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Baixo Risco |
Não |
1733-8/00 | Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado | O produto se destina a entrar em contato com alimento ou produto para saúde? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Baixo Risco |
Não |
2014-2/00 | Fabricação de gases industriais | O gás fabricado será usado para fim terapêutico? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Baixo Risco |
Sim, se Alto Risco |
2019-3/99 | Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente | O resultado do exercício da atividade será produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Baixo Risco |
Não |
2029-1/00 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | O resultado do exercício da atividade será produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Baixo Risco |
Não |
2071-1/00 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas | O resultado do exercício da atividade serão tintas,vernizes,esmaltes, lacas, pigmentos e/ou corantes que utilizam precursores sujeitos a controle especial no processo de síntese química nestes compostos? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Baixo Risco |
Não |
2091-6/00 | Fabricação de adesivos e selantes | O resultado do exercício da atividade será utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos?O resultado do exercício da atividade serão adesivos, colas,decalques e selantes que utilizamprecursores sujeitos a controle especial no processo de síntese química destes compostos? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Baixo Risco |
Não |
2093-2/00 | Fabricação de aditivos de uso industrial | O resultado do exercício da atividade será aditivo alimentar ou insumo farmacêutico? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Baixo Risco |
Sim, se insumo farmacêutico |
2099-1/99 | Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente | Haverá fabricação de cera odontológica utilizada como produto para saúde? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Baixo Risco |
Sim, se Alto Risco |
2219-6/00 | Fabricação de artefatos de borracha nãoespecificados anteriormente | Haverá a fabricação de produtos para saúde (como preservativos, luvas para procedimentos médicos,odontológicos ou hospitalares)?Haverá fabricação de embalagem que entra em contato com alimento? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Baixo Risco |
Sim, se produto para saúde |
2222-6/00 | Fabricação de embalagens de material plástico | Haverá fabricação de produto para saúde ou de embalagem de material plástico que entra em contato com alimento? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Baixo Risco |
Sim, se produto para saúde |
2312-5/00 | Fabricação de embalagens de vidro | Haverá a fabricação de embalagens de vidro que entram em contato com alimento? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Baixo Risco |
Não |
2341-9/00 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários | Haverá a fabricação de produtos utilizados como embalagem que entram em contato com alimento? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Baixo Risco |
Não |
2349-4/99 | Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente | Haverá a fabricação de produtos utilizados como embalagem que entram em contato com alimento? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Baixo Risco |
Não |
2591-8/00 | Fabricação de embalagens metálicas | Haverá a fabricação de embalagens metálicas que entram em contato com alimento? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Baixo Risco |
Não |
2829-1/99 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios | Haverá fabricação de produto para saúde? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Baixo Risco |
Sim, se Alto Risco |
3092-0/00 | Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios | Haverá fabricação de produto para saúde? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Baixo Risco |
Sim, se Alto Risco |
3104-7/00 | Fabricação de colchões | Haverá fabricação de produto para saúde? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Baixo Risco |
Sim, se Alto Risco |
3250-7/07 | Fabricação de artigos ópticos | Haverá fabricação de produto para saúde? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Baixo Risco |
Sim, se Alto Risco |
3291-4/00 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras | Haverá no exercício a fabricação de escova dental? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Baixo Risco |
Sim, se Alto Risco |
3292-2/02 | Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional | Haverá no exercício da atividade a fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Baixo Risco |
Sim, se Alto Risco |
3299-0/06 | Fabricação de velas, inclusive decorativas | Haverá no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Baixo Risco |
Sim, se Alto Risco |
4623-1/99 | Comércio atacadista de matérias primas agrícolas não especificadas anteriormente | Haverá o comércio atacadista de ervas medicinais? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Baixo Risco |
Não |
4632-0/03 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | Haverá no exercício da atividade a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem e/ou rotulagem, consideradas etapas do processoprodutivo? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Médio Risco |
Não |
4635-4/03 | Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | Haverá a realização de atividade de engarrafamento e/ou rotulagem consideradas etapas do processo produtivo de água mineral? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Médio Risco |
Não |
4664-8/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças | O resultado do exercício da atividade compreenderá a comercialização de produtos para a saúde? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Baixo Risco |
Não |
4930-2/01 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal | 1.Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de alimentos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade (perecíveis), medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde e/ou materiais biológicos?2.Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de alimentos que não necessitem de condições especiais de temperatura e umidade? | “Sim” – Alto Risco “Não” – ver pergunta 2 “Sim” – Médio Risco “Não” – Baixo Risco |
Não |
4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional | 1.Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de alimentos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade (perecíveis), medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde e/ou materiais biológicos?2.Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de alimentos que não necessitem de condições especiais de temperatura e umidade? | “Sim” – Alto Risco “Não” – ver pergunta 2 “Sim” – Médio Risco “Não” – Baixo Risco |
Não |
5120-0/00 | Transporte aéreo de carga | 1.Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de alimentos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade (perecíveis), medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde e/ou materiais biológicos?2.Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de alimentos que não necessitem de condições especiais de temperatura e umidade? | “Sim” – Alto Risco “Não” – ver pergunta 2 “Sim” – Médio Risco “Não” – Baixo Risco |
Não |
5211-7/01 | Armazéns gerais – emissão de warrant | 1.Haverá no exercício da atividade o armazenamento de alimentos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade (perecíveis), medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúdee/ou materiais biológicos?2.Haverá no exercício da atividade o armazenamento de alimentos que não necessitem de condições especiais de temperatura e umidade? | “Sim” – Alto Risco “Não” – ver pergunta 2 “Sim” – Médio Risco “Não” – Baixo Risco |
Não |
5211-7/99 | Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis | 1.Haverá no exercício da atividade o armazenamento de alimentos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade (perecíveis), medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúdee/ou materiais biológicos?2.Haverá no exercício da atividade o armazenamento de alimentos que não necessitem de condições especiais de temperatura e umidade? | “Sim” – Alto Risco “Não” – ver pergunta 2 “Sim” – Médio Risco “Não” – Baixo Risco |
Não |
6203-1/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis | Haverá o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia(tratamento) para a saúde? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Baixo Risco |
Sim, se Alto Risco |
7120-1/00 | Testes e análises técnicas | Haverá no exercício da atividade a análise de produto sujeito à Vigilância Sanitária? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Baixo Risco |
Sim, se Alto Risco |
7500-1/00 | Atividades veterinárias | Haverá a comercialização e/ou uso de medicamentos controlados e/ou uso de radiação ionizante? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Baixo Risco |
Se uso de radiação ionizante, demanda projeto de radioproteção |
8129-0/00 | Atividades de limpeza não especificadasanteriormente | Haverá a prestação de serviços de esterilização e/ou reprocessamento de produtos relacionados àsaúde por: gás óxido de etileno ou suas misturas, radiação ionizante, ou outro meio de esterilização?Haverá a prestação de serviços de irradiação de alimentos por radiação ionizante? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Baixo Risco |
Sim, se houver prestação de serviços de esterilização e/ou reprocessamento de produtos relacionados à saúde por: gás óxido de etileno ou suas misturas, radiação ionizante, ou outro meio de esterilização. |
8423-0/00 | Justiça | Haverá a prestação de serviços relacionados a administração de penitenciárias e o fornecimento de serviços correcionais, inclusive de reabilitação?Haverá no exercício da atividade a prestação de serviços de assistência à saúde que envolvam a realização de procedimentos invasivos e/ou odontológicos? | “Sim” – ver pergunta 2
“Não” – Baixo Risco “Sim” – Alto Risco |
Sim, se Alto Risco |
8292-0/00 | Envasamento e empacotamento sob contrato | Haverá no exercício da atividade o envase, fracionamento e/ou embalagem de alimentos, medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante e/ou produto para saúde? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Baixo Risco |
Sim, se medicamento,cosmético,perfume,produto de higiene, saneante e/ou produto para saúde. |
8599-6/99 | Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente | 1. Haverá no exercício da atividade o ensino de culinária e/ou estética?2. Haverá o ensino de atividades que envolva procedimentos invasivos? | “Sim” – Ver pergunta 2 “Não” – Baixo Risco “Sim” – Alto Risco “Não” – Médio Risco |
Sim, se Alto Risco |
8630-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas | Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Médio Risco |
Sim, se Alto Risco |
8630-5/99 | Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente | Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Médio Risco |
Sim, se Alto Risco |
8650-0/01 | Atividades de enfermagem | Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Médio Risco |
Sim, se Alto Risco |
8650-0/04 | Atividades de fisioterapia | Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Médio Risco |
Sim, se Alto Risco |
8650-0/99 | Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente | Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Médio Risco |
Sim, se Alto Risco |
8690-9/99 | Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente | Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Médio Risco |
Sim, se Alto Risco |
8711-5/05 | Condomínios residenciais para idosos | Haverá no exercício da atividade o fornecimento de serviços de alimentação, assistência diária ao idoso e/ou serviços de enfermagem? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Baixo Risco |
Sim, se Alto Risco |
9601-7/01 | Lavanderias | O exercício da atividade compreenderá lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Médio Risco |
Sim, se Alto Risco |
9601-7/02 | Tinturaria | Haverá no exercício da atividade o processamento de roupa hospitalar? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Médio Risco |
Sim, se Alto Risco |
9601-7/03 | Toalheiros | Haverá no exercício da atividade o processamento de roupa hospitalar? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Médio Risco |
Sim, se Alto Risco |
9602-5/02 | Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza | Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos? | “Sim” – Alto Risco “Não” – Médio Risco |
Sim, se Alto Risco |
*PBA: Projeto Básico de Arquitetura
ANEXO V
DA RESOLUÇÃO SESA N° 1.034/2020
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Estabelecimento
Razão social/Nome _________________________________________________________
CNPJ/CPF _______________________________ Telefone ( ) ______________________
Endereço ______________________________________________ n° _________________
Bairro ___________________ Cidade ________________ UF _____ CEP_________________
Representante Legal
Nome ___________________________________________________________________
RG _______________________________ CPF___________________________________
Eu, representante legal do estabelecimento acima identificado, assumo a responsabilidade de exercer a(s) atividade(s) econômica(s) abaixo listada(s) atendendo todas as exigências previstas na Lei Estadual n° 13.331 de 23 de novembro 2001, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 5.711 de 23 de maio de 2002, ou outros que vierem a substituí-los, bem como nas demais normas sanitárias vigentes e aplicáveis.
CNAE Principal
__________________________________________________________________________
CNAE(s) Secundário(s) – (listar todos)
__________________________________________________________________________
Declaro estar ciente de que o não cumprimento das exigências legais acarretará nas penalidades previstas na Lei Estadual n° 13.331 de 23 de novembro 2001, bem como em legislações municipais específicas.
Declaro, ainda, ter ciência de que a autoridade sanitária, no desempenho de suas atribuições, atendidas as formalidades legais, tem livre acesso, em qualquer dia e hora, ao estabelecimento em epígrafe para inspeção e aplicação de medidas de controle sanitário.
Por ser verdade, firmo o presente.
___________________________________________________________
Assinatura do Representante Legal
(Não é necessário realizar reconhecimento de firma)
xxxxxx, _____ de _________________ de 20____.