A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 29.583, de 1° de abril de 2020, que consolidou as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e alterações posteriores, limitando a entrada de apenas uma pessoa por estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o estabelecimento do Plano de Retomada Gradual das Atividades Econômicas a partir da Portaria Conjunta n° 009/2020 – GAC/SESAP/SEDEC, de 13 de julho de 2020, bem como a necessidade do retorno gradual das atividades econômicas, mediante critérios sanitários seguros à garantia controle dos dados epidemiológicos;
CONSIDERANDO a estabelização da taxa de transmissibilidade do Sars-CoV-2, em patamar inferior a 1,00, há mais de um mês, no Estado do Rio Grande do Norte, bem como a diminuição da demanda de leitos clínicos e de terapia intensiva, com ocupação atual inferior a 41%;
DECRETA:
Art. 1° Fica permitida a entrada de pessoas acompanhadas, limitadas a 2 (duas) pessoas, a todos os estabelecimentos comerciais e atividades econômicas a que esteja autorizada a frequentar durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único: Não integram o quantitativo máximo a que dispõe o caput as crianças de até 12 (doze) anos e os acompanhantes ou atendente pessoal da pessoa com deficiência, a que se refere o Decreto Estadual n° 29.831, de 12 de julho de 2020.
Art. 2° O Decreto Estadual n° 29.583, de 1° de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 14. ………………………………………………………………………………..
I – …………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………
g) permissão de entrada de pessoas acompanhadas, limitados a 2 (duas) pessoas;
Art. 3° Fica revogada a alínea “c”, inciso I, do artigo 14, do Decreto Estadual n° 29.583, de 1 de abril de 2020.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de agosto de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
FÁTIMA BEZERRA
RAIMUNDO ALVES JÚNIOR
CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS
FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA
JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS