O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o inciso XIII do art. 1° do Decreto n° 21.920, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
XIII – Ficam proibidos estágios obrigatórios e as atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos técnicos e superiores, exceto:
a) estágios obrigatórios dos cursos das áreas profissionais da saúde realizados na rede pública de saúde;
b) estágios obrigatórios dos cursos de graduação de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, a serem realizados tanto na rede pública quanto na rede privada de saúde, em consideração a Portaria Ministerial n° 374 de 3 de abril de 2020.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 24 de agosto de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
EVERSON MENDES
Secretário Municipal da Casa Civil