DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogada, pelo prazo de 120 dias, a vigência do Decreto n° 28.685-E, de 3 de abril de 2020, que adota medidas para minimizar os impactos econômicos para os contribuintes do Estado de Roraima, causados pela epidemia provocada pela COVID-19 (Coronavírus).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1° de junho de 2020.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de agosto de 2020.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
