O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 320. …………………………………..
……………………………………………….
§ 10. ………………………………………..
……………………………………………….
VIII – as empresas beneficiadas pelo Programa de Incentivo Fiscal à Industrialização e ao Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal – EMPREGA-DF, previsto no caput do art. 2° do Decreto n° 39.803, de 2 de maio de 2019.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de agosto de 2020.
132° da República e 61° de Brasília
IBANEIS ROCHA
