CONSIDERANDO o art. 65, II, do Decreto n° 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar, conforme Anexo Único desta Portaria, o preço do Bovino constante do item II – SAÍDAS, subitem 2.2, do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria n° 407, de 8 de setembro de 2008, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionadas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco – Acre, 17 de agosto de 2020.
RÓMULO ANTÔNIO DE OLIVEIRA GRANDIDIER
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
PORTARIA N° 208, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS
“II – SAÍDAS
2.2. BOVINO
|
PRODUTOS |
UNIDADE |
PREÇO |
|
Bezerro até 1 ano |
unid. |
1.600,00 |
|
Bezzera até 1 ano |
unid. |
1.350,00 |
|
Garrote de 12 a 18 meses |
unid. |
2.835,00 |
|
Novilha de 12 a 18 meses |
unid. |
2.125,00 |
|
Touro para reprodução |
unid. |
8.000,00 |
|
Vaca para recria |
unid. |
2.500,00 |
|
Boi gordo |
unid. |
3.050,00 |
|
Vaca gorda |
unid. |
2.247,00 |
|
… |
||
(NR)
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE INDUSTRIA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SEICT
SECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES DO ACRE
