O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos operacionais de pagamento das premiações da campanha Nota Potiguar,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo II da Portaria n° 067/2019-GS/SET, de 29 de maio de 2019, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Potiguar, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
…………………………………………………………………
1.23. A apuração dos ganhadores dos prêmios será integralmente determinística, com base no sorteio da loteria federal, realizado pela Caixa Econômica Federal, tomando por base os 5 últimos algarismos de cada número da loteria federal. Acessar o site http://www.loterias.caixa.gov.br/wps/portal/loterias/landing/federal/ para melhor entendimento;
Exemplo 1. Concurso 05201 (29/07/2017). Fonte: Caixa Econômica Federal.
…………………………………………………………………”(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 11 de agosto de 2020.
CARLOS EDUARDO XAVIER
Secretário de Estado da Tributação
