Os tributos relativos aos exercícios anteriores serão atualizados monetariamente nos termos do artigo 126 da Lei 5.641/1989 e com o artigo 14 da lei 8.147/2000.
O pagamento no prazo previsto neste Edital dispensa a incidência de juros de mora e multa, conforme o § 5° do artigo 8° da Lei 7.378/1997. Findo o prazo, os tributos não quitados estarão sujeitos aos acréscimos legais, de acordo com o artigo 126 da Lei 5.641/1989 e com o artigo 8° da Lei 7.378/1997.
Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do artigo 106, inciso II, da Lei 1.310/1966.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2020
ERVIO DE ALMEIDA
Diretoria de Lançamentos e Desonerações Tributárias
Subsecretaria da Receita Municipal
