O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Medida Provisória 321/20, de 15 de julho de 2020; e,
CONSIDERANDO, ainda, o interesse demonstrado pelos contribuintes de ICMS em quitar o saldo de parcelamento de multas por descumprimento de obrigações acessórias,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar as Agências de Atendimento, em caráter excepcional e por solicitação do contribuinte, proceder ao cancelamento de parcelamento concedido para crédito tributário resultante de descumprimento de obrigações acessórias, especificamente para efeito de quitação do saldo de parcelamento com o benefício concedido pelo art. 2° da Medida Provisória n° 321/20, de 15 de julho de 2020.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
