O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, de acordo com a Lei Complementar n° 40, de 18 de dezembro de 2001, e com base no Protocolo n° 01-028513/2020,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alteradas as atividades do Anexo I e II do Decreto Municipal n° 1.709, de 19 de dezembro de 2019.
Art. 2° As demais condições estabelecidas no Decreto Municipal n° 1709, de 19 de dezembro de 2019, permanecem inalteradas.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de agosto de 2020.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO
Prefeito Municipal
VITOR ACIR PUPPI STANISLAWCZUK
Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento
