O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional;
CONSIDERANDO a Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO o Decreto n° 4.780, de 16 de março de 2020, que declarou situação anormal, caracterizada como emergencial no Município de Manaus;
CONSIDERANDO o Decreto n° 4.787, de 23 de março 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Manaus para enfrentamento da pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 012/2020 – DIJET/DETRI/SEMEF, exarada pela Divisão de Análise, Julgamento e de Estudos Tributários, a qual informa que prorrogação da vigência Decreto n° 4.809, de 16 de abril 2020, não fere as regras tributárias e financeiras em vigor;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 1.228/2020 – GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo n° 2020.11209.11209.0.031723 (Siged) (Volume 1),
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, até o dia 31-08-2020, o prazo de vigência do Decreto n° 4.809, de 16 de abril de 2020, que dispõe sobre a suspensão temporária de concessão de licenças e autorizações municipais para realização de eventos no âmbito do Município de Manaus.
Art. 2° Ficam revogadas, até o dia 31-08-2020, as licenças e autorizações de eventos emitidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 3° Os prazos de que tratam este Decreto poderão ser ser prorrogados a critério do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 31 de julho de 2020.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
