CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência no Município de São Paulo, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, consequentemente na suspensão do uso de vias e logradouros públicos durante o período de situação de emergência na Cidade de São Paulo, conforme Decreto n° 59.283, de 16 de Março de 2020;
CONSIDERANDO a publicação da Lei n° 17.403, de 17 de Julho de 2020 que “dispõe sobre a suspensão da exclusão de parcelamentos durante o estado de calamidade pública; dispõe sobre o ISS relativo às sociedades unipessoais; permite a opção do J-40 para comissionados da área da Saúde; trata das permissões de uso e da autorização para o Poder Executivo proceder aos Termos de Permissão de Uso – TPU que especifica; trata do Programa de Incentivo à Manutenção do Emprego – PIME; autoriza o Executivo a indicar servidores públicos municipais inativos no âmbito dos convênios celebrados com a JUCESP; transfere propriedade para a COHAB; suspende cobrança de parcela de financiamento dos contratos com a COHAB-SP e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 59.620, de 17 de Julho de 2020 que “regulamenta a Lei n° 17.403, de 17 de julho de 2020, no tocante às permissões de uso e à autorização para o Poder Executivo proceder à outorga dos Termos de Permissão de Uso – TPU que especifica”, bem como estabelece em seu art. 1° que compete à SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras fixar, mediante portaria, os parâmetros de prorrogação da data de vencimento das parcelas relativas aos preços públicos a que se refere o artigo 5° da Lei n° 17.403, de 17 de julho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, até o último dia útil de dezembro de 2020, o prazo para pagamento de preços públicos vencidos no período de 24 de março de 2020 a 17 de julho de 2020.
§ 1° A expedição das guias de pagamento (DAMSP), com vencimento compatível com a data da emissão, deverá ser realizada, exclusivamente, através do Sistema Tô Legal; e que será implementada de forma gradual; e o seu pagamento deverá ser feito na rede bancária.
§ 2° Não incidirão sobre o preço público indicado no “caput” multas, ou qualquer tipo de correção monetária.
§ 3° A prorrogação de que trata o “caput” aplica-se:
a) Termo de Permissão de Uso para instalação de bancas de jornais e revistas;
b) Termo de Permissão de Uso para venda de flores;
c) Termo de Permissão de Uso para instalação de mesas, cadeiras e toldos em passeio público;
d) Termo de Permissão de Uso para comércio ou prestação de serviços ambulantes;
e) Termo de Permissão de Uso para serviços de compartilhamento de bicicletas;
f) Termo de Permissão de Uso para prestação de serviços de “valet”;
g) Termo de Permissão de Uso para venda de comida de rua.
Art. 2° Remanescem as datas de pagamento de eventuais parcelas cujo vencimento não se enquadre dentro do período constante do Art. 1°
Art. 3° Determino ainda que sejam reprocessadas automaticamente pelo Sistema Tô Legal as Portarias de Autorização para o comércio e prestação de serviços, que perderam sua validade durante o período de situação de emergência, a fim de que os autorizados possam retomar as suas atividades de acordo com a quantidade de dias e períodos remanescentes dentre aqueles constantes da Portaria de Autorização vigente no momento da declaração da situação de emergência na cidade de São Paulo.
§ 1° Ao final do reprocessamento, os autorizados deverão ser notificados a retornarem ao sistema eletrônico para impressão da Portaria de Autorização com os novos prazos de validade.
§ 2° As Portarias de Autorização para o comércio e prestação de serviços reprocessadas devem apresentar total compatibilidade com os dias e períodos constantes do original, sendo vedadas inclusões, exclusões ou qualquer outra alteração.
Art. 4° Sem prejuízo de qualquer ação fiscalizatória, ficam suspensas apenas àquelas decorrentes da falta de pagamento de preços públicos vencidos a partir de 23 de março de 2020 e que deverão ser quitadas até o último dia útil de 2020.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20/07/2020.
