O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Torna-se obrigatório o uso de máscara de proteção nos espaços públicos e privados do município de Manaus.
Art. 2° O munícipe que não estiver adequado ou desrespeitar esta Lei será multado no valor de 01 (uma) Unidade Fiscal do Município – UFM.
Art. 3° Esta Lei terá validade enquanto durar o surto da Epidemia e Pandemia da COVID-19 no Município de Manaus.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 30 de julho de 2020.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
