O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõem a Lei n° 4.159, de 13 de junho de 2008, e o Decreto n° 29.396, de 13 de agosto de 2008; e,
CONSIDERANDO as limitações administrativas, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, especialmente na Secretaria de Estado de Economia, decorrentes da pandemia da Covid-19, que impactaram na execução dos procedimentos necessários à realização dos sorteios eletrônicos de prêmios em moeda corrente nacional, previstos no § 3° do art. 6°-B do Decreto n° 29.396, de 13 de agosto de 2008,
DECRETA:
Art. 1° Fica cancelado o sorteio eletrônico de prêmios em moeda corrente nacional, do primeiro semestre de 2020, previsto no art. 6°-B do Decreto n° 29.396, de 13 de agosto de 2008.
Art. 2° Excepcionalmente, em relação ao sorteio eletrônico de prêmios em moeda corrente nacional, previsto no art. 6°-B do Decreto n° 29.396, de 2008, fica estabelecido que:
I – no exercício de 2020 haverá um único sorteio a ser realizado no mês de outubro;
II – para o sorteio a que se refere o inciso I do caput:
a) o somatório dos prêmios líquidos distribuídos será de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);
b) a premiação a ser disponibilizada é a prevista no § 26 do art. 6°-B do Decreto n° 29.396, de 2008;
c) serão considerados os documentos fiscais emitidos entre 1° de maio de 2019 e 30 de abril de 2020.
Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, ao sorteio a que se refere o inciso I do caput, as disposições do Decreto n° 29.396, de 2008.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revoga-se o Decreto n° 40.702, de 7 de maio de 2020.
Brasília, 30 de julho de 2020.
132° da República e 61° de Brasília
IBANEIS ROCHA
