O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO motivo de força maior decorrente de situação de emergência em saúde pública, reconhecida pelo Decreto estadual n° 18.895, de 19 de março de 2020 causando pela pandemia do COVID – 19, que impede o regular funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Estado;
RESOLVE:
Art. 1 Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 31 de julho de 2020, o prazo par pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, exigidos para licenciamento de veículos novos, com vencimento no período de 20 de março a 30 de julho de 2020.
Art. 2 O disposto nesta portaria não autoriza restituição ou compensação de importância já pagas.
Art. 3 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 16 de junho de 2020.
Rafael Tajra Fonteles
Secretário da Fazenda
