O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 132, de 29 de setembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o inciso I do item 130.15 do Caderno I do Anexo I ao Decreto 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2° Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2020
132° da República e 61° de Brasília
IBANEIS ROCHA
