O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 40.961, de 08 de julho de 2020.
Parágrafo único. Ficam permitidas as atividades econômicas nas Regiões Administrativas de Ceilândia e Sol Nascente/Pôr do Sol, respeitadas as restrições, protocolos e medidas de segurança estabelecidos pelo Decreto n° 40.939, de 02 de julho de 2020, e suas alterações.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 20 de julho de 2020.
Brasília, 16 de julho de 2020.
132° da República e 61° de Brasília
IBANEIS ROCHA
