A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto Estadual n° 29.179, de 27 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 32. Poderão enquadrar-se nas disposições deste Decreto, na condição de financiadores de projetos culturais, os contribuintes detentores dos regimes especiais estabelecidos nos Decretos Estaduais n° 28.881, de 24 de maio de 2019, e n° 22.199, de 1° de abril de 2011, os enquadrados nas disposições do Decreto Estadual n° 29.420, de 27 de dezembro de 2019, e aqueles que usufruam do benefício previsto no art. 154-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 1997.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2019.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de julho de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
FÁTIMA BEZERRA
CARLOS EDUARDO XAVIER
