O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto n° 7.849 de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO a grande quantidade de pessoas envolvidas nos serviços educacionais, entre estudantes e profissionais da educação que compõem as 164 unidades da rede pública municipal de educação;
CONSIDERANDO que a quantidade de estudantes da rede pública municipal (54.000) e rede privada de ensino (55.000), somam aproximadamente 109 mil alunos;
DECRETA:
Art. 1° O artigo 2° do Decreto n° 7.890 de 27 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Fica prorrogada para o dia 02 de agosto de 2020, a suspensão das atividades presenciais nas unidades da rede pública municipal de ensino, bem como as atividades presenciais nos estabelecimentos de ensino da rede privada em todos os níveis.” (NR)
Art. 2° O art. 5° do Decreto n° 7.898 de 09 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° A suspensão das atividades elencadas neste capítulo, perdurará até 02 de agosto de 2020, permitida a prorrogação.” (NR)
Art. 3° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 10 de julho de 2020.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito do Município de Cuiabá