O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base no art. 37, IV e XVIII, “a”, da Constituição Estadual, no que consta dos Processos nos 202000003003098 e 202000011012124, também conforme a Portaria n° 743, de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
CONSIDERANDO a Situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, decretada pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, em virtude da disseminação global da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o estado de transmissão comunitária do novo coronavírus (COVID-19), declarado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria n° 454, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 743, de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece rito específico para o reconhecimento federal de situações de anormalidades causadas pela COVID-19;
CONSIDERANDO as medidas de restrição social e econômica adotadas por meio dos Decretos estaduais nos 9.633, de 13 de março de 2020, e 9.649, de 13 de abril de 2020; e
CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil é favorável à declaração de estado de calamidade pública,
DECRETA:
Art. 1° Decreta-se para todos os fins de direito estado de calamidade pública no âmbito do território estadual em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
Art. 2° As autoridades competentes, sob a coordenação do Governador do Estado, ficam autorizadas a adotar as medidas necessárias à prevenção e ao combate à situação tratada no art. 1°.
Parágrafo único. As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação e à execução dos atos administrativos em razão do estado de calamidade pública decretado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 08 de julho de 2020; 132° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado