O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII da Lei Orgânica Municipal; em conformidade com disposições da Lei n° 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 6.112, de 06 de abril de 2020 que estabelece regras de natureza tributária,
DECRETA:
Art. 1° As medidas administrativas estabelecidas nos artigos 1°, 2°, 3° e 4° do Decreto n° 6.112, de 06 de abril de 2020, ficam prorrogadas pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 07 de julho de 2020.
Aracaju, 07 de julho de 2020. 199° da Independência, 132° da Republica e 165° da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário Municipal da Fazenda
NILDOMAR FREIRE SANTOS
Secretário Municipal de Governo, em exercício