O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 3.592, de 25 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 23 da Portaria SEF n° 233, de 9 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. …………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………
IV – no campo 51021.
………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° O art. 25 da Portaria SEF n° 233, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. Serão consideradas como saídas e entradas, os valores lançados na coluna base de cálculo do imposto, informados na DIME pelos estabelecimentos cadastrados nas seguintes atividades, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
……………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 3° O art. 35 da Portaria SEF n° 233, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. Os registros constantes da listagem serão distribuídos entre representantes das Prefeituras e das Associações de Municípios, previamente cadastrados, para que procedam à análise das informações, para confirmação ou adequação do valor adicionado atribuído ao Município.” (NR)
Art. 4° O art. 40 da Portaria SEF n° 233, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. …………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………
III – em recurso especial, solicitar a reapreciação da decisão proferida pelo colegiado, no prazo e nas hipóteses previstas no art. 54 desta Portaria, a contar da data da publicação da decisão na Pe/SEF;
…………………………………………………………………………………………
§ 1° ………………………………………………………………………………….
I – impugnação e recurso de valor inferior a 0,0001% (um décimo de milésimos por cento) da soma do valor adicionado de todos os municípios, apurado no ano anterior ao ano base da apuração;
II – recurso especial de valor inferior a 0,001% (um milésimo por cento) da soma do valor adicionado de todos os municípios, apurado no ano anterior ao ano base da apuração; ou
…………………………………………………………………………………………
§ 6° Os recursos previstos nos incisos II e IV do caput deste artigo, bem como o recurso especial previsto no inciso III do caput deste artigo, serão recebidos apenas em seu efeito devolutivo.
………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 5° O art. 41 da Portaria SEF n° 233, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. …………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………
§ 6° O disposto no inciso VI do caput deste artigo não se aplica a prestação do serviço de transporte intermunicipal e interestadual de cargas.” (NR)
Art. 6° O art. 46 da Portaria SEF n° 233, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46. …………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………
§ 2° A citação dos interessados e dos envolvidos poderá ser efetuada através de divulgação, na página da Secretaria de Estado da Fazenda, na Internet.” (NR)
Art. 7° O art. 54 da Portaria SEF n° 233, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54. Caberá recurso especial às câmaras reunidas, no prazo de cinco dias úteis contados da publicação das decisões proferidas pelo colegiado, quando o pedido comprovar que a decisão recorrida:
…………………………………………………………………………………………
§ 1° O pedido de apreciação em recurso especial deve estar fundamentado e acompanhado das comprovações, quando for o caso, bem como de demonstrativo claro e objetivo em qual inciso do caput deste artigo esteja amparado.
………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 8° O art. 55 da Portaria SEF n° 233, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55. O julgamento do recurso especial obedecerá ao rito previsto para os julgamentos de segunda instância.” (NR)
Art. 9° O art. 57 da Portaria SEF n° 233, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 57. Anualmente, no mês de março, a FECAM poderá apresentar listagem dos interessados em participar das atividades de apuração do valor adicionado:
………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria SEF n° 233, de 9 de agosto de 2012:
I – o art. 23-A;
II – os incisos XI a XVI do caput do art. 25;
III – o art. 25-A;
Florianópolis, 19 de junho de 2020.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
