O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Artigo n° 41, inciso I, da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, e o Decreto de 1° de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n° 001, de 3 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO as recomendações e alertas emitidos pelas autoridades federais e estadual decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a restrição de acesso do público nas dependências das edificações no âmbito do poder executivo;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar a contaminação em larga escala com máxima redução da exposição de pessoas ao risco;
CONSIDERANDO os alertas emitidos pelas autoridades de saúde;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Ato Conjunto n° 009/2020-PR-CGJ que Institui o Protocolo de Ação e as medidas a serem adotadas na prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia diante da classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Ato Conjunto n° 014/020-PR-CGJ que Suspende os prazos dos processos físicos e eletrônicos que tramitam na Comarca de Porto Velho e no Tribunal de Justiça e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria n° 122 de 18 de abril de 2020, publicada em Diário Oficial, Edição n° 75 em 20 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria n° 142 de 20 de maio de 2020, publicado em Diário Oficial, Edição n° 96 em 21 de maio de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° Determinar a prorrogação da suspensão dos prazos processuais até dia 20 (vinte) de julho de 2020, a contar de 20 de junho de 2020 , nos feitos físicos e eletrônicos em trâmite no âmbito desta Secretaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, RO, 19 de junho de 2020.
EDGARD MENEZES CARDOSO
Secretário Adjunto de Estado do Desenvolvimento Ambiental
