CONSIDERANDO o disposto no art. 328 da Lei Federal n° 9503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o qual dispõe que “o veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico;
CONSIDERANDO que há notória superlotação de veículos apreendidos e não recolhidos por seus proprietários nos pátios do DETRAN/PB, tanto na sede, quanto nas CIRETRANs e outros órgãos;
CONSIDERANDO que tais atividades são regulamentadas integralmente pela Resolução n° 623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito – SNT;
CONSIDERANDO os termos da Sentença proferida nos autos do Processo n° 0804042-57.2019.4.05.8200, em trâmite na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária Federal da Paraíba, que entendeu pela legalidade do Edital de Chamamento Público n° 001/2018 e da Portaria 34/2018/DS, bem como das Portarias n°s 072/2019/DS e 073/2019/DS, declarando não contrariarem as disposições da Resolução CONTRAN 623/2016;
RESOLVE, consolidar as disposições relativas à FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS pelas empresas credenciadas, respeitando os termos originários presentes no Edital de Chamamento Público n° 001/2018 e da Portaria 34/2018/DS, passando os dispositivos correlatos a ter a seguinte redação:
At. 1° Os subitens 6.11 e 6.11.1 das Portaria n° 72/2019/DS e n° 266/2019/DS, que promoveram alterações no Edital 001/2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
6 – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.11. Pela execução dos serviços de suporte logístico e tecnológico na organização de leilões públicos de veículos apreendidos pelo DETRAN/PB, será cobrado pelo credenciado diretamente dos arrematantes o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor final de arrematação dos lotes, a ser custeada pelo arrematante, ficando o DETRAN/PB isento de qualquer pagamento ao credenciado e/ou terceiros
6.11.1. Quando o leilão ocorrer por meio de Leiloeiro Público Oficial, ao mesmo será devida a comissão de 5% (cinco por cento), além do percentual de 5% devidos à empresa credenciada, caso esta participe do procedimento, a serem pagos pelo arrematante. Na hipótese de o leilão ocorrer sem a participação de qualquer empresa credenciada, caberá ao Leiloeiro Público Oficial a execução de todos os serviços de suporte logístico e tecnológico necessários ao leilão, incluídos os atos preparatórios e os posteriores, sob supervisão da Comissão de Leilão.
Art. 2° Os subitens 4.1 e 4.2, da CLÁUSULA QUARTA, constantes do ANEXO V, da Portaria 34/2018/DS, que haviam sido alterados pela Portaria n° 73/2019/DS, passam a vigorar com a seguinte redação.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO DO CREDENCIADO4.1. Pela execução dos serviços de suporte logístico e tecnológico na organização de leilões públicos de veículos apreendidos pelo DETRAN/PB, será cobrado pelo credenciado diretamente dos arrematantes o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor final de arrematação dos lotes, a ser custeada pelo arrematante, ficando o DETRAN/PB isento de qualquer pagamento ao credenciado e/ou terceiros.
4.2 Quando o leilão ocorrer por meio de Leiloeiro Público Oficial, ao mesmo será devida a comissão de 5% (cinco por cento), além do percentual de 5% devidos à empresa credenciada, caso esta participe do procedimento, a serem pagos pelo arrematante. Na hipótese de o leilão ocorrer sem a participação de qualquer empresa credenciada, caberá ao Leiloeiro Público Oficial a execução de todos os serviços de suporte logístico e tecnológico necessários ao leilão, incluídos os atos preparatórios e os posteriores, sob supervisão da Comissão de Leilão.
Art. 3° Ficam revogados os subitens 6.12 e 6.12.1, ambos da Portaria 266/2019/DS.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGAMENON VIEIRA DA SILVA
Diretor Superintendente
