A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a eventual necessidade de modernizar ou adequar o sistema de informática para o recebimento da Declaração Eletrônica de Serviços – Instituições Financeiras (DES-IF) de que trata a Resolução SMF n° 2.965, de 26 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Fica modificada a redação do § 6° do art. 1° da Resolução SMF n° 2.965, de 26 de dezembro de 2017, passando também o mesmo artigo a vigorar acrescido do § 10, conforme a redação abaixo:
“Art. 1° (…)
(…)
§ 6° O documento de que trata o inciso III será encaminhado semestralmente, até o trigésimo dia do mês de setembro do mesmo exercício, para o balancete do primeiro semestre, e até o trigésimo dia do mês de março do exercício seguinte, para o balancete do segundo semestre, observado o disposto no § 10.
(…)
§ 10. Ato do Coordenador da Coordenadoria do ISS e Taxas poderá prorrogar, para determinado semestre e ano, o prazo de entrega a que se refere o § 6°. (NR)”
Art. 2° O § 4° do art. 8° da Resolução SMF n° 2.965, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° (…)
(…)
§ 4° Os documentos de que trata o inciso III do art. 1° deverão ser entregues observando-se, quanto ao prazo, o disposto no § 6° do referido art. 1°.
(…) (NR)”
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROSEMARY DE AZEVEDO CARVALHO TEIXEIRA DE MACEDO