RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Portaria PREF n° 632, de 12 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° O atendimento ao público nas galerias comerciais ou centros de compras com área total de até 15.000m2 (quinze mil metros quadrados) deverá seguir o horário estabelecido para o setor do comércio de rua, conforme Portaria PREF n° 625, de 9 de junho de 2020”.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de junho de 2020, 467° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS
Prefeito