O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,
Art. 1° O inciso III, do artigo 7° do Decreto Municipal n° 421, de 16 de março de 2020, acrescentado pelo artigo 1° do Decreto Municipal n° 525, de 9 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – suspensão, no período de 3 de julho a 2 de agosto de 2020, das atividades presenciais desenvolvidas nas unidades educativas, inclusive aquelas de formação continuada e a semana de estudos pedagógicos das unidades.”
Art. 2° Ao artigo 7° do Decreto Municipal n° 421, de 16 de março de 2020, ficam acrescidos os incisos IV e V com a seguinte redação:
“IV – as atividades de formação continuada e a semana de estudos pedagógicos das unidades ocorrerão na modalidade à distância;
V – a Secretaria Municipal da Educação poderá determinar, conforme sua necessidade, que sejam desenvolvidas atividades de gestão, em cada unidade educativa, pelas equipes gestoras.”
Art. 3° Permanece inalterado o Decreto Municipal n° 580, de 29 de abril de 2020.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 15 de junho de 2020.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO
Prefeito Municipal
LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR
Secretário do Governo Municipal
MARIA SILVIA BACILA
Secretária Municipal da Educação
