O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL E PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DOS PEQUENOS ESTABELECIMENTOS RURAIS – FEAPER, instituído pela Lei n° 8.511, de 06 de janeiro de 1988 e alterações, no uso de suas atribuições legais e “ad referendum” do Conselho de Administração, nos termos do processo administrativo n° 20/1500-0007980-6, e ainda,
CONSIDERANDO a forte estiagem que assolou o Rio Grande do Sul nos últimos meses e afetou drasticamente a produção de Milho e Sorgo da Safra 2019/2020 e da Safrinha 2019/2020, acarretando perdas de até 40% na produção em alguns municípios.
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública em que se encontra o Rio Grande do Sul, pela epidemia causada pela COVID-19, a qual está provocando prejuízos econômicos e financeiros, principalmente aos pequenos empreendedores e agricultores familiares, vez que houve perda na sua produção em razão da queda no consumo dos produtos;
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizada a prorrogação de ofício para 17/06/2020 , do vencimento dos contratos referentes ao Programa Troca-Troca de Sementes – Safra 2019/2020.
Art. 2° Fica alterado o subsídio previsto no art. 4° da Resolução FEAPER n° 07/2019, publicada no D.O.E em 10/06/2019, de 28% para 60% sobre o valor da compra , nas operações realizadas no âmbito do Programa Troca-Troca de Sementes – Safra 2019/2020, excetuando-se a parcela referente à tecnologia transgênica da semente, para as quais deverá ser observado o disposto no artigo terceiro da mesma Resolução.
Art. 3° Fica alterado o subsídio previsto no art. 4° da Resolução FEAPER n° 07/2019, publicada no D.O.E em 10/06/2019, de 28% para 100% sobre o valor da compra , nas operações realizadas no âmbito do Programa Troca-Troca de Sementes – Safrinha 2019/2020, excetuando-se a parcela referente à tecnologia transgênica da semente, para as quais deverá ser observado o disposto no artigo terceiro da mesma Resolução FEAPER.
Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data se sua publicação.
Porto Alegre, 10 de junho de 2020.
LUIS ANTONIO FRANCISCATTO COVATTI
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural
Presidente do Conselho de Administração do FEAPER.
