O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 280, da Lei Complementar n° 199, de 21 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual n° 25.113, de 05 de junho de 2020, alterado pelo Decreto Estadual n° 25.114, de 07 de junho de 2020, pelo que institui o isolamento social restritivo, visando a contenção do avanço da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari;
CONSIDERANDO ainda o disposto no Art. 210 da Lei Federal n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar o prazo para a apresentação de defesas ou impugnações administrativas relativos a processos de exigência fiscal e tributária, ou ainda para a apresentação de recurso voluntário, vencidos entre os dias 06 a 14 de junho de 2020, para do dia 15 de junho de 2020.
Art. 2° Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda
MARIA SANDRA BANDEIRA
Subsecretária da Receita Municipal
