O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n° 630 de 1° de junho de 2020;
DECRETA:
Art. 1° Fica incluído o inciso XXXII no art. 11 do Decreto n° 21.569, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 […]
XXXII – Em relação aos estágios obrigatórios e as atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores: ficam proibidos em todo território do Município de Florianópolis.”
Art. 2° Revoga o § 8° do art. 11-A do Decreto n° 21.569, de 2020, inserido pelo Decreto n° 21.620, de 2020.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de junho de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal;
EVERSON MENDES
Secretário Municipal da Casa Civil;
CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
